As entidades signatárias, que integram o Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho - FIDEJUST, reafirmam as suas posições expressas em suas respectivas Notas Técnicas e aqui consolidam a posição institucional do FIDEJUST/RS contrária à Medida Provisória 1.045 de 2021 (atual PLC17/21) em tramitação no Senado Federal.

As entidades signatárias, que integram o Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho - FIDEJUST, reafirmam as suas posições expressas em suas respectivas Notas Técnicas e aqui consolidam a posição institucional do FIDEJUST/RS contrária à Medida Provisória 1.045 de 2021 (atual PLC17/21) em tramitação no Senado Federal.

Em que pese originalmente buscar a prorrogação temporária dos programas governamentais de manutenção do emprego e renda previstos na Lei 14.020/20, a MP 1045 reduz as condições para concessão da gratuidade de justiça e suprime direitos de categorias específicas sem o devido debate social e parlamentar. Ainda, reaviva o nominado “contrato verde amarelo”, sob o nome de PRIORE e o REQUIP, em que os condicionantes de proteção dos trabalhadores são reduzidos ou suprimidos.

A posição do FIDEJUST/RS também se funda nos vícios formais da MP 1045, que não observou o devido processo legislativo, em razão da inserção de matérias estranhas ao projeto original. O STF já confirmou, no julgamento da ADI 5124, a inconstitucionalidade de Medidas Provisórias que não observem a pertinência temática quando da sua origem (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), os chamados “jabutis”.

A MP 1045 revisita tese de que a uma menor proteção das condições de trabalho seria vetor para o desenvolvimento econômico, quando, recentemente, a edição da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) não confirma tal assertiva.

Deste modo, as entidades integrantes do FIDEJUST/RS, signatárias da presente manifestação, reiteram o conteúdo de suas Notas Técnicas, opinando pela REJEIÇÃO INTEGRAL da Medida Provisória 1045 (PLC17/21), devido aos vícios de origem no processo parlamentar e contrárias aos objetivos do Direito e Processo do Trabalho.

1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS - ABRAT

2. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA IV REGIÃO – AMATRA IV

3. ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL – APEJUST/RS

4. ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – AGETRA

5. ASSOJAF/RS - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL

6. CTB- CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

7. CUT/RS - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

8. FECOSUL - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SEVIÇOS DO RS

9. MATI – MOVIMENTO DA ADVOCACIA TRABALHISTA INDEPENDENTE

10. SINDESCRS - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS E EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL

11. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO – SINTRAJUFE/RS

12. SINDPPD/RS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Considerando os termos da Portaria 001/2024, de 17 de janeiro de 2024, que prevê a criação de Comissão com o objetivo de elaboração de um “ Protocolo de relacionamento entre a ABRAT e as associações que a compõem, de modo a estabelecer os parâmetros na interlocução institucional entre as entidades seja da ABRAT em relação às associações, seja das associações em relação a ABRAT” , fica criada a presente Comissão, que terá o prazo de 90 ( noventa ) dias para reunir todas as propostas e sugestões oferecidas, e apresentar suas considerações , que serão objeto de relatório final a ser elaborado pela Diretora de Relações entre Associações da ABRAT, a colega Cristina Targino Paiva, eis que a colega designada na Portaria 01/20024, Dra.Luzia Cantal, declinou do encargo, por ter assumido a Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos,estando sem agenda para dedicar-se a este trabalho.

Veja as fotos do 44º CONAT - Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado em Porto Seguro (BA), nos dias 19 a 21 de outubro de 2023.

Veja as fotos do 44º CONAT - Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado em Porto Seguro (BA), nos dias 19 a 21 de outubro de 2023.

A advocacia trabalhista brasileira, reunida na Universidade Federal do Sul da Bahia, em Porto Seguro, Bahia, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2023, no 44˚º CONAT (Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista), convocado, organizado e realizado pela ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, em conjunto com a ABAT– Associação Bahiana de Advogados Trabalhistas, que integra o bloco representado por vinte e nove associações regionais congêneres, vêm a público manifestar-se acerca do grave momento histórico e institucional vivenciado em nosso país e no mundo, no que diz respeito ao Direito do Trabalho e sua aplicação.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 492/2023, trouxe uma série de orientações e diretrizes para evitar a reprodução de preconceitos e estereótipos no Poder Judiciário, sendo sua observância obrigatória em todos os tribunais.

Para participar do CONCURSO DE TESES do 44° CONAT de forma Híbrida, acesse o link: https://discord.gg/NRdhSRc8TR

Para participar do CONCURSO DE TESES do 44° CONAT de forma Híbrida, acesse o link: https://discord.gg/NRdhSRc8TR

O presente trabalho busca analisar o acesso das pessoas com deficiência, aprendizes e estagiários no mercado de trabalho, apontando, para tanto, os conceitos, particularidades e obstáculos destas relações de trabalho, tudo isso através do viés humanista e inclusivo estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Um grupo de empresas do ramo de Construção Civil foi condenada a pagar a um trabalhador todas as verbas decorrentes do vínculo de emprego em relação à reclamação trabalhista de n.º 0000604-66.2017.5.05.0012 que tramita no TRT5. Desta decisão, as reclamadas recorreram, mas seu Recurso de Revista não foi admitido. Diante disso, opuseram Embargos de Declaração no tribunal de origem.

Em setembro de 2023, o STF reviu a jurisprudência sobre a contribuição assistencial, no julgamento do Tema n. 935, de Repercussão Geral. E o fez em sede de julgamento de embargos de declaração, diante das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se assentava o voto inicial proferido no mesmo processo (ARE 1018459) há mais de seis anos, modificações essas promovidas pela dita Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quanto às fontes de custeio das atividades sindicais. Mais especificamente, diante da extinção do imposto sindical, da contribuição sindical compulsória que vigia há décadas. Por maioria (o próprio Relator, Ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto divergente do Ministro Luis Roberto Barroso), os Ministros fixaram o seguinte entendimento:

Ontem, dia 19/02, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, foi aplaudido em discurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao mencionar mulheres trabalhadoras, entre as quais jornalistas e magistradas, e criticar a "cultura machista" que, segundo ele, faz persistir a desigualdade salarial e "perpetua" a injustiça e o desrespeito às mulheres.

Felipe Santa Cruz fez a declaração durante a cerimônia de posse da nova presidente do TST, Cristina Peduzzi, primeira mulher a comandar o tribunal em mais de 70 anos.

A presidenta da ABRAT Alessandra Camarano está em Belém - PA para o lançamento da obra coletiva Feminismo, Pluralismo e Democracia que acontece logo mais na Universidade Federal do Pará. 

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT, realiza, desde 1978, o CONAT - Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas. Esse Congresso é hoje, o maior Congresso Trabalhista do Brasil, que congrega advogados e demais profissionais das áreas jurídicas, vinculados às Ciências Laborais.