3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho

Evento é gratuito e aberto ao público. Inscrições podem ser feitas até 13 de março. Teses para debate no evento serão recebidas até o dia 06 de março.

Estão abertas, até o dia 13 de março, as inscrições para a 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que será realizada de 22 a 24 de março de 2023, em Salvador (BA), na sede do Senai Cimatec (Instituto de pesquisa científica e Centro Universitário).

Com o tema central,  “A internet das coisas, direitos dos humanos”, o evento é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Ejud 5) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra 5), tendo como entidades coparticipantes a Associação Nacional das Procuradoras e Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).

As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas até 13 de março, exclusivamente no portal do evento (www.anamatra.org.br/jornada), no link “Inscreva-se”. O evento é aberto a magistrados (as), procuradores (as), auditores  (as) fiscais do trabalho, advogados (as), pesquisadores, estudantes e operadores do Direito que atuam com a temática. 

A programação do evento contará com painel sobre plataformas existentes, cine-debate sobre o documentário “Gig Economy”, exposição e autógrafos de livros.

Teses para debate

O segundo dia da  Jornada será marcado pela realização das Comissões Temáticas, que discutirão propostas de teses inscritas pelos participantes sobre os seguintes temas: 

1) Direitos sociais dos trabalhadores em plataforma;

2) Sociedade digital e meio ambiente do trabalho;

3) Proteção a personalidade humana numa sociedade digitalmente exposta;

4) Acesso à justiça numa sociedade digital; e

5) Provas digitais, entre outros.

As propostas para debate na Jornada podem ser inscritas até o dia 27 de fevereiro pelo site da Jornada (www.anamatra.org.br/jornada) e  deverão estar vinculadas a um dos eixos das comissões temáticas.

As teses aprovadas pelas Comissões temáticas serão deliberadas pela Plenária final, que encerra o evento, no dia 24 de março.

__________________

Informações à imprensa:

Allan de Carvalho

Telefone: (61) 98121-3121

E-mail: allan.carvalho@anamatra.org.br

Considerando os termos da Portaria 001/2024, de 17 de janeiro de 2024, que prevê a criação de Comissão com o objetivo de elaboração de um “ Protocolo de relacionamento entre a ABRAT e as associações que a compõem, de modo a estabelecer os parâmetros na interlocução institucional entre as entidades seja da ABRAT em relação às associações, seja das associações em relação a ABRAT” , fica criada a presente Comissão, que terá o prazo de 90 ( noventa ) dias para reunir todas as propostas e sugestões oferecidas, e apresentar suas considerações , que serão objeto de relatório final a ser elaborado pela Diretora de Relações entre Associações da ABRAT, a colega Cristina Targino Paiva, eis que a colega designada na Portaria 01/20024, Dra.Luzia Cantal, declinou do encargo, por ter assumido a Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos,estando sem agenda para dedicar-se a este trabalho.

Veja as fotos do 44º CONAT - Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado em Porto Seguro (BA), nos dias 19 a 21 de outubro de 2023.

Veja as fotos do 44º CONAT - Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado em Porto Seguro (BA), nos dias 19 a 21 de outubro de 2023.

A advocacia trabalhista brasileira, reunida na Universidade Federal do Sul da Bahia, em Porto Seguro, Bahia, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2023, no 44˚º CONAT (Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista), convocado, organizado e realizado pela ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, em conjunto com a ABAT– Associação Bahiana de Advogados Trabalhistas, que integra o bloco representado por vinte e nove associações regionais congêneres, vêm a público manifestar-se acerca do grave momento histórico e institucional vivenciado em nosso país e no mundo, no que diz respeito ao Direito do Trabalho e sua aplicação.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 492/2023, trouxe uma série de orientações e diretrizes para evitar a reprodução de preconceitos e estereótipos no Poder Judiciário, sendo sua observância obrigatória em todos os tribunais.

Para participar do CONCURSO DE TESES do 44° CONAT de forma Híbrida, acesse o link: https://discord.gg/NRdhSRc8TR

Para participar do CONCURSO DE TESES do 44° CONAT de forma Híbrida, acesse o link: https://discord.gg/NRdhSRc8TR

O presente trabalho busca analisar o acesso das pessoas com deficiência, aprendizes e estagiários no mercado de trabalho, apontando, para tanto, os conceitos, particularidades e obstáculos destas relações de trabalho, tudo isso através do viés humanista e inclusivo estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Um grupo de empresas do ramo de Construção Civil foi condenada a pagar a um trabalhador todas as verbas decorrentes do vínculo de emprego em relação à reclamação trabalhista de n.º 0000604-66.2017.5.05.0012 que tramita no TRT5. Desta decisão, as reclamadas recorreram, mas seu Recurso de Revista não foi admitido. Diante disso, opuseram Embargos de Declaração no tribunal de origem.

Em setembro de 2023, o STF reviu a jurisprudência sobre a contribuição assistencial, no julgamento do Tema n. 935, de Repercussão Geral. E o fez em sede de julgamento de embargos de declaração, diante das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se assentava o voto inicial proferido no mesmo processo (ARE 1018459) há mais de seis anos, modificações essas promovidas pela dita Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quanto às fontes de custeio das atividades sindicais. Mais especificamente, diante da extinção do imposto sindical, da contribuição sindical compulsória que vigia há décadas. Por maioria (o próprio Relator, Ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto divergente do Ministro Luis Roberto Barroso), os Ministros fixaram o seguinte entendimento:

Ontem, dia 19/02, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, foi aplaudido em discurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao mencionar mulheres trabalhadoras, entre as quais jornalistas e magistradas, e criticar a "cultura machista" que, segundo ele, faz persistir a desigualdade salarial e "perpetua" a injustiça e o desrespeito às mulheres.

Felipe Santa Cruz fez a declaração durante a cerimônia de posse da nova presidente do TST, Cristina Peduzzi, primeira mulher a comandar o tribunal em mais de 70 anos.

A presidenta da ABRAT Alessandra Camarano está em Belém - PA para o lançamento da obra coletiva Feminismo, Pluralismo e Democracia que acontece logo mais na Universidade Federal do Pará. 

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT, realiza, desde 1978, o CONAT - Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas. Esse Congresso é hoje, o maior Congresso Trabalhista do Brasil, que congrega advogados e demais profissionais das áreas jurídicas, vinculados às Ciências Laborais.