O Pleno do TRT18 alterou o art. 30 e seu parágrafo único do Regimento Interno Apartir de agora o agravo de instrumento não será mais autuado em apartado mas no processo principal

O Pleno do TRT18 alterou a redação do art. 30 e seu parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal que diz respeito ao processamento do agravo de instrumento interposto contra despacho que negar seguimento a recurso para o segundo grau. A partir de agora, o agravo de instrumento não será mais autuado em apartado mas no processo principal.

 
Segundo explicou a Coordenadoria de Recursos e Distribuição, o advogado que pretender interpor o recurso não terá mais que providenciar a cópia das peças dos autos principais como se fazia anteriormente. A petição será juntada eletronicamente nos próprios autos do processo principal e encaminhada para o juiz que denegou seguimento ao recurso.
 
A medida pretende dar maior celeridade ao processamento do agravo de instrumento já que com a implantação do processo judicial eletrônico há a disponibilização de todas as peças processuais na internet para acesso das partes interessadas. De acordo com a nova redação do parágrafo único do art. 30, se o agravo for provido, o recurso principal será julgado na mesma sessão.