A cartilha tem a função de orientar haitinaos residentes no Brasil sobre direitos trabalhistas, dentre os tópicos estão a carteira de trabalho, FGTS e recisão contratual.
Guia de orientação informa haitianos sobre os direitos trabalhistas do País. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), lançou a cartilha “Guia de Informações sobre Trabalho aos Haitianos”. A publicação apresenta orientações
importantes e tem como público alvo os haitianos que obtiveram seu visto permanente na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e os que ingressaram pela fronteira terrestre e solicitaram refúgio no Brasil.
 
A cartilha contém tópicos que explicam, por exemplo, sobre a Carteira de Trabalho, que serve como documento de identidade e registra todo o histórico de vida do trabalhador, já que, em cada emprego que passar ao longo dos anos, o empregador deverá anotar a data de admissão, data de saída, salário inicial, função, alterações no salário, férias, dentre outros.
 
O exemplar também traz informações sobre o contrato de experiência, mostrando que o trabalhador, enquanto estiver nesta condição, terá todos os direitos assegurados, devendo o empregador assinar a mesma. De fácil entendimento, o Guia explica sobre o salário família; como funciona a rescisão por parte do empregador; aviso prévio; sindicato;  além de falar sobre higiene e saúde no trabalho.
 
A cartilha possui duas versões, uma em português e a outra em crioulo. Além de disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, o exemplar poderá ser obtido por meio do Conselho Nacional de Imigração: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e IMDH: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
 
Trabalhador estrangeiro
 
Todo trabalhador estrangeiro tem direito a condições dignas de saúde, moradia e educação, como qualquer outro trabalhador nacional.
 
De acordo com o MTE, a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As Gerências só expedirão CTPS quando expressamente autorizadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado.
 
O Estrangeiro com a classificação de Permanente no país deverá apresentar a seguinte documentação: CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro, Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos: protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal; extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE; Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil faltantes no SINCRE.
 
O INSS é um imposto que o governo desconta do salário.  O dinheiro que o INSS recolhe é usado para pagar os benefícios que podem ser úteis ao trabalhador.  Por exemplo, se você tiver um acidente no trabalho, se ficar doente, se tiver filhos menores, etc., como é explicado abaixo, alguns benefícios pagos pelo INSS.  Também é com esse dinheiro que o governo paga as aposentadorias dos idosos.  Isso se chama “previdência social”.
 
A contribuição ao INSS que é descontada do salário depende de quanto o trabalhador ganha.  Por exemplo, se você ganha 900 reais por mês, podem descontar 8%, mas se você ganha mais do que R$ 1.000,00 podem descontar 9% ou 11%, dependendo do seu salário.
 
 
 
Ministério do Trabalho e Emprego