A advocacia trabalhista do Brasil reunida no XXXVII CONAT – Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas, na cidade de Campo Grande-MS, expressou irrestrita solidariedade e disposição de colaborar com os Trabalhistas de Pernambuco, face os problemas que estão vivenciando, a partir da transferência das Varas do Trabalho do Recife, para espaços de funcionamento provisório.

É necessário a manutenção de condições dignas de trabalho, garantindo a participação da advocacia trabalhista e a continuidade da prestação jurisdicional, para evitar prejuízos maiores à sociedade. Além da necessária atenção à Central de Execução, buscando o aperfeiçoamento dos serviços, para reduzir a espera com a liberação dos alvarás judiciais, de onde advém o sustento da e a satisfação de créditos de natureza alimentar.

Conclamamos ao TRT da 6a Região para que seja encaminhado no planejamento do novo Fórum Trabalhista da cidade do Recife, mudança que acontecerá em janeiro de 2016, onde deverá ser a oportunidade de humanizar as instalações físicas, criando-se espaços de convivência harm oniosos, garantindo a advocacia e a sociedade a excelência da prestação de serviços. Destaque-se a missão da Justiça do Trabalho de promover a Justiça e restabelecer a paz social, sem, evidentemente, desconsiderar o indispensável papel constitucional da advocacia, conforme dispõe o art. 133 da CF/88.

A AATP tem 38 anos de atuação em defesa da advocacia trabalhista Pernambucana, é uma entidade legítima e com representatividade indiscutível, tanto em Pernambuco, como no país, presidida por uma advogada militante. E como instituição tem diálogo direito com o TRT6, TST, AMATRA6, Associações Trabalhistas de todo Brasil, além do Conselho Federal da OAB.

Neste momento é necessário unir forças para trabalhar em prol da advocacia trabalhista de Pernambuco.

 

                                                                        Campo Grande, 09 de outubro de 2015.



MOÇÃO DE REPÚDIO ÀS CRESCENTES TENTATIVAS DE PRECARIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO, COM SÉRIOS PREJUIZOS Á CLASSE TRABALHADORA E COMPROMETIMENTO DE SUA SOBREVIVÊNCIA DIGNA. 

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhista manifesta preocupação com a série de ações que visa descaracterizar a legislação do trabalho, com prejuízos evidentes para os trabalhadores, comprometendo sua sobrevivência digna e o desenvolvimento social.

Como se não bastasse a recente aprovação do Projeto de Lei nº 4330, 2004 pela Câmara, que consagra a terceirização desenfreada e sem limite, agora surge o projeto de conversão 18/2015  aprovado pela Comissão Mista do Congresso que insere modificações no artigo 611 da CLT, com acréscimo dos §§ 3º e 4º, permitindo que, por negociação coletiva, direitos essenciais dos trabalhadores possam ser objeto de negócio, prevalecendo sobre a lei.

E o pior e que tais questões estão sendo postas em um momento de fragilização das relações de trabalho, em face da grave crise econômica por que esta passando o país. 

Não se ameniza e se nem tira a fragilidade dos trabalhadores o fato de delegar aos Sindicatos a prerrogativa de permitirem a precarização através de acordos e convenções coletivas, já que também os SINDICATOS perdem o poder de uma livre negociação e de proteção aos direitos dos trabalhadores, em momentos de crises econômicas. 

A inserção de parágrafos no artigo 611, da CLT, representa mais uma ação no propósito de retorno à consagração da prevalência do NEGÓCIO SOBRE A LEI, que já sofreu o nosso vitorioso repudio em ocasiões anteriores.

ASSIM, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS REPUDIA TODAS AS TENTATIVAS DE PRECARIZAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO, E PARTICULARMENTE, NESSE MOMENTO, EM RELAÇÃO A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 611 DA CLT, QUE INTENTA CONSAGRAR A POSSIBILIDADE DE PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.

É preciso que se compreenda que não são atos redutores de direitos dos trabalhadores que o farão o País resolver os seus problemas econômicos e sociais.

A riqueza nacional e a economia dependem também da massa salarial que é recebida pelos trabalhadores, que movimenta os setores produtivos em cadeia.

Com a precarização da legislação trabalhista e com a diminuição dos salários e demais direitos dos trabalhadores, perde a economia do país, e até mesmo a arrecadação do Governo, o que aumenta ainda mais as possibilidades de derrocada econômica. 

                                                                       Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 9 de Outubro DE 2015

  

 

                                                                                     MOÇÃO : POR MEMÓRIA , VERDADE E JUSTIÇA !

A ABRAT, associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, por sua assembleia geral e em caráter unanime, manifesta apoio dos advogados trabalhistas brasileiros ao pedido de apuração perante o Ministério Público Federal de São Paulo, na apuração da particip ação e o financiamento de empresas ao golpe – civil militar de 1964.

                                                                                         Campo Grande, 09 de outubro de 2015.

                                                                    Moção apresentada e aprovada em Assembleia Geral Ordinária.

  

                                                                                          CARTA DE MATO GROSSO DO SUL

                                                                                                           XXXVII CONAT 

 Os advogados trabalhistas brasileiros, reunidos no XXXVII Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas, realizado/ em Campo Grande/MS, entre 08 e 09 de outubro de 2015, convocado, organizado e realizado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas ABRAT, sob o tema “ O Direito Solidário e a Resistência da Advocacia”, depois de haverem debatido os diversos temas propostos pela programação do evento, reafirmando os propósitos de sua instituição e o papel social exercido pela advocacia trabalhista, exortam a sociedade ao conhecimento, debate e decantação das questões que afligem a profissão, agridem os direitos dos trabalhadores e da classe que compõe, bem como implicam retrocesso ou estagnação do processo de desenvolvimento social que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

Nesse sentido, reafirmam os advogados presentes ao congresso a sua rejeição ao Projeto de Leis, da Terceirização em tramitação no Senado Federal, tendo em vista seus nefastos efeitos em relação às garantias constitucionais relacionadas diretamente aos direitos fundamentais da relação de emprego que devem ser socialmente protegidos e que não devem ser objeto de precarização.

Alertam os advogados para os efeitos deletérios da terceirização indiscriminada, manifestando preocupação com o estado de insegurança jurídica suscitada pelo pinçamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal como de repercussão geral, quando é certo que a matéria já vinha há anos assentada por súmula produzida pelo Tribunal Superior especializado e acometido de missão constitucional de pacificação da jurisprudência nacional.

Repudiam as investidas legislativas sobre o Direito do Trabalho, com inserção de textos oportunistas que tentam instituir o primado dos negócios sobre as leis, em prejuízo da classe trabalhadora.

Manifestam a preocupação com a recente jurisdição do Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista, mesmo diante da autoproclamação explícita e expressa de que não estão acostumados com terminologia, o que revela a ausência de principiologia do Direito do Trabalho.

Pugnam pelo respeito ao papel institucional da Justiça do Trabalho, cuja modernização não deve circunver aos aparatos tecnológicos, mas à democratização de suas instâncias administrativas, com respeito à participação dos advogados como elementos indispensáveis à administração da justiça.

A ABRAT é veementemente contrária a toda e qualquer fraude na relação do trabalho e reconhece a importância do Ministério Público do Trabalho no combate a precarização nas relações trabalhistas, porém a sua atuação encontra limites, dentre os quais a inviolabilidade dos escritórios de advocacia constitucionalmente assegurada. Considera imprescindível que seja respeitada e observada tal inviolabilidade na apuração de eventuais ilícitos nas relações pontuais e específicas de advogados associados.

Por fim, clamam pelo fim de todas as formas de discriminação entre as quais a absurda resistência em reconhecer o direito aos honorários advocatícios de sucumbência na justiça do trabalho e o direito humano inscrito no artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura a todos os seres humanos inclusive os advogados, a fruir descanso reparador.

Concitam, por fim, a todos os advogados a seguir no trabalho diuturno de promoção e ampliação dos direitos sociais, razão de nossa missão profissional.

 

                                                                                   Campo Grande, 09 de outubro de 2015.