A advocacia trabalhista organizada nacionalmente em 26 entidades estaduais associadas à ABRAT, vem à público reiterar sua indignação com o corte orçamentário ocorrido pela aprovação da lei 13.255/2016, que compromete sobremaneira o funcionamento do Judiciário Trabalhista.Em período de crise econômica, com aumento do desemprego e da violação dos direitos dos trabalhadores, a redução orçamentária acarretará uma série de alterações na condução administrativo-financeira dos tribunais do trabalho.

 

Os tribunais já anunciam mudanças, entre elas a redução no horário de atendimento ao jurisdicionado.

As metas administrativas dos tribunais sofrerão sensíveis alterações atingindo diretamente a advocacia e o jurisdicionado. As necessárias nomeações de servidores e juízes não ocorrerão, assim como as construções de unidades judiciárias a substituírem aquelas que se encontram em péssimas condições, e as que não possuem prédio próprio igualmente serão paralisadas.

Cumpre ressaltar, por oportuno, que a Justiça do Trabalho é a que mais recolhe aos cofres públicos - INSS e Receita Federal, chegando à casa de centena de milhões anualmente, sendo uma justiça superavitária.

A advocacia trabalhista se insurgiu contra a aprovação da lei orçamentária com o corte drástico de verbas destinadas ao Poder Judiciário, pois já vislumbrava os reflexos que o corte acarretaria às necessidades jurisdicionais da população.

Nenhuma economia justifica a redução no horário de atendimento ao cidadão que necessita da Justiça funcionando em horário integral. Não concebemos que os gastos com iluminação sejam pretexto para reduzir o acesso á justiça, sacrificando os hipossuficientes e a advocacia, impondo a nós o custo social da medida, determinando aos mesmos de sempre uma justiça mais lenta e menos efetiva.  

As entidades de advogados vêm a público registrar seu protesto contra a redução descabida do orçamento do Poder Judiciário Trabalhista, e pugnar pela manutenção no horário de atendimento forense ao jurisdicionado e advogados.

ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

AATP- Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco

ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas AGETRA – Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas

AFAT- Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas 

ACAT RJ – Associação Carioca de Advogados Trabalhistas 

ATEP – Associação dos Advogados Trabalhista do Estado do Pará 

AMAT – Associação Mineira de Advogados Trabalhistas

 ANATRA – Associação Norte Riograndense de Advogados Trabalhistas 

AATRAMAT - Associação de Advogados Trabalhista de Mato Grosso 

ACAT SC -Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas

 AATDF - Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal 

AATMS - Associação de Advogados Trabalhista de Mato Grosso Sul 

AATPR - Associação de Advogados Trabalhistas do Paraná 

AESAT - Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas 

ASSAT - Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas 

AATAL - Associação de Advogados Trabalhista de Alagoas 

ATRACE - Associação de Advogados  Trabalhistas do Ceará 

ATEPI - Associação De Advogados Trabalhista de Piauí 

ARONATRA - Associação Rondoniense de Advogados Trabalhista

 AAMAT - Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas  

AGATRA - Associação Goiana de Advogados Trabalhistas ATAT - Associação Tocantinense de AdvogadosTrabalhistas

AATS - Associação Advogados Trabalhistas de Santos e Região.

Associação Advogados Trabalhistas de Campinas 

SATERGS -Sociedade de Advogados  de Empresas do RS.