A ABRAT, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS  conclama os advogados e a cidadania brasileira à reflexão, diante da crise política que o país atravessa. A ABRAT foi das primeiras Entidades a manifestarem-se, em 04.12.2015, contra a admissibilidade do processo de impeachment, denunciando que a iniciativa do Presidente da Câmara dos Deputados estava contaminada por ressentimentos pessoais e pelo seu envolvimento em inúmeras situações que indicavam o cometimento de graves ilícitos, retirando-lhe a idoneidade e isenção, indispensáveis para condução de um processo que significará para o país a mudança nos trilhos e a ingerência no voto do povo, considerando que as pedaladas fiscais não constituem fundamento para a desconstituição da soberania popular, uma vez que as contas da Presidente não foram reprovadas pelo Congresso.

 

Três meses após o primeiro posicionamento público, a ABRAT retorna para reiterá-lo, reforçando ainda mais a postura assumida, diante dos novos acontecimentos, que não estão contidas na peça recebida para o impedimento da Presidente.

Ainda mais, quando se objetiva traficar para dentro do procedimento, questões de processos que nada tem haver com a suprema mandatária da nação.

De qualquer sorte, cumpre referir que os últimos fatos, no âmbito da operação Lava Jato, não servem para sustentar em nenhuma hipótese, motivo para o impedimento da mandatária eleita, observando os fatos que foram denunciados por advogados criminalistas e setores comprometidos com a defesa do Estado Democrático de Direito, por estarem cobertos pelo manto da ilicitude e violações a direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira.

A legalidade democrática tem como princípio fundamental previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, a inviolabilidade e a dignidade da pessoa humana, pilares que também regem as relações de trabalho e que não podem ser afastadas sob a justificativa de se obter a ordem jurídica a qualquer preço e a qualquer custo.

Há limites, previstos na legislação constitucional e infraconstitucional que precisam ser preservados, sob pena de se manchar a República Federativa com marcas do autoritarismo, combatido há muitos anos à custa de sangue e vida dos brasileiros.

Medidas extremas como a ilegal condução coercitiva do ex Presidente da República representa um retrocesso e traz à luz as confessas ilegalidades cometidas nas 117 conduções anteriores, revelando a formação de um verdadeiro e inaceitável Estado Policialesco.

O Magistrado que conduz as ações, ao deixar de lado a observância irrestrita de regras constitucionais, sob a fundamentação de interesse público e de se ouvir a voz das ruas, despe-se da toga da imparcialidade, serenidade, prudência e discrição que devem acompanhar um magistrado e passa a agir como um justiceiro e não como um juiz que está a serviço do Estado para ajudar na solução de conflitos.

A Constituição da República e as leis que regem o país não admitem investidas abusivas em relação a qualquer investigado, seja ele quem for com crimes praticados desde os de menor potencial ofensivo até os hediondos e abomináveis. A regra é geral. Ferir a regra das investigações torna as atitudes ainda mais abomináveis por ferirem o Estado Democrático de Direito.

Os fins não justificam os meios.

No afã de se encontrar o caminho para colocar em ordem o sistema, o que se observa é a inobservância de regras jurídicas na atuação do poder judiciário que deve ser positiva e atrelada a leis aprovadas pela Casa Legislativa, sendo inadmissível que, se margeie as normas a que estamos submetidos, pelo princípio da legalidade, desrespeitando o devido processo legal e a dignidade humana.

O desrespeito à ordem jurídica, por parte dos condutores desse processo, chegou ao cume de se revelar seletivamente à grande mídia, conversas privadas entre integrantes do Poder Executivo, inclusive, da Presidência da República, na tentativa de se criar uma comoção e legitimação no movimento popular, que fere regras de não permissão da divulgação das conversas interceptadas (artigo 8º da Lei 9.296/96), colocando em risco a soberania.

Os grampos extrapolaram e atingiram advogados que pela regra constitucional do art. 133 da CF, “É indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Em uma democracia consolidada, como se revela a do Estado Brasileiro, as atitudes perpetradas demandam a imediata responsabilização dos agentes públicos, inclusive do Poder Judiciário, responsáveis pela quebra de sigilo que se deu às margens do direito e das liberdades pessoais tão caros ao povo brasileiro.

Por todas estas razões, a ABRAT reitera o entendimento de que procedimentos construídos ao arrepio dos direitos e garantias fundamentais não podem servir de substrato para impedir o Chefe do Executivo.

Acrescenta que, pela gravidade dos ilícitos cometidos, é imprescindível a pronta apuração dos fatos relacionados à quebra dos deveres funcionais dos agentes do Judiciário, Ministério Público e Polícia, retomando a ordem jurídica e legal na condução das investigações que deverão se dar no estrito cumprimento da legislação, impedindo desta forma que o Brasil permaneça nessa situação de impasse institucional, insegurança jurídica e crescimento do autoritarismo.

A ABRAT, mais uma vez, conclama a cidadania e os advogados, trabalhistas ou não, a defenderem a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.