"O tema da indispensabilidade do advogado nas audiências nos Centros de Conciliação era objeto de grande divergência internamente, principalmente por conta do ius postulandi previsto em lei. Considero que a atuação da Diretoria da Abrat foi determinante para que fosse estabelecida a regra da obrigatoriedade do advogado do reclamante, o que pode ser tratado como uma vitória da advocacia trabalhista." ( Dr Rogério Neiva - Juiz Auxiliar da Vice Presidência do TST – Coordenador dos Núcleos de Conciliação).

 

 

  Segue na íntegra da resolução: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=235e3400-9476-47a0-8bbb-bccacf94fab4&groupId=955023