A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, por expor trabalhadores a condições de trabalho insalubre e sem segurança. Segundo ação civil pública (ACP), instaurada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), havia irregularidades nas agências das cidades de Boqueirão, Puxinanã e, ainda, no Centro de Encaminhamentos e Encomendas (CEE) de Campina Grande.

 

Após receber denúncias sobre a insegurança e as condições insalubres de trabalho por falta de ventilação adequada, o MPT  em Campina Grande instaurou inquérito civil nas agências dos Correios da Paraíba.

De acordo com as denúncias, referentes à agência de Puxinanã, os funcionários chegavam a ser vítimas de assaltos dentro do ambiente de trabalho devido à falta de segurança.

Irregularidades -  Segundo a perícia, três estabelecimentos estão em situação de irregularidade quanto às condições do ambiente de trabalho. Ficou constatado que no Centro de Encaminhamentos e Encomendas (CEE) na cidade de Campina Grande, os funcionários são submetidos a calor excessivo.

Já nas agências de Boqueirão e Puxinanã, foi detectada irregularidade quanto aos locais de trabalho onde são executadas atividades de cunho intelectual e atenção constante. Nesses ambientes, foi observada a exposição a temperaturas e ventilação inadequadas. Em Boqueirão, a sala da gerência possui temperatura em situação irregular. Já em Puxinanã, no ambiente onde trabalham os funcionários que atendem o público e o gerente, as temperaturas e a velocidade do ar encontram-se inadequadas.

Os Correios terão 30 dias (contados a partir da decisão judicial) para o cumprimento das obrigações, sob pena de pagamento de R$ 10 mil em multa diária pelo descumprimento específico de cada uma das decisões.

 

Obrigações:

- Remunerar os funcionários do Centro de Encaminhamentos e Encomendas (CEE) de Campina Grande, pelo exercício do trabalho em condições de insalubridade, com o adicional relativo ao grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15);

- Manter os locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante com índices de temperatura adequados nas agências de Boqueirão (sala da gerência) e Puxinanã

- Manter o local de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante com velocidade do ar adequada na agência de Puxinanã.

Fonte: MPT