Excelentíssimo Senhor Senador!

A ABRAT, ante a emergência de um processo legislativo destinado a alterar substancialmente a legislação trabalhista, tendo em vista a iminência da submissão do texto aprovado na Câmara dos Deputados no âmbito do Projeto de Lei 6.787/2016 ao Senado Federal, agora sob o número PLC 38/2017, vem a público e, em especial, às Senadoras e Senadores da República Federativa do Brasil, explicitar as razões pelas quais o projeto deve ser rejeitado na íntegra, propugnando pelo seu arquivamento!

 

Por respeito ao Senado Federal, no entanto, minudencia e aclara a sua opinião que poderia se resumir em três letras: “Não”!

 

O Projeto de Lei da Câmara no Senado, de número 38/2017, se aprovado, mergulhará o Parlamento do País no opróbrio, o Direito do Trabalho no período do Direito Civil napoleônico, o pais numa grave crise arrecadatória de imposto sobre a renda do trabalho e a Previdência Social numa crise de captação de contribuições sem precedentes.

A propositura padece de gravíssimos problemas.

 

O primeiro deles diz respeito a aspectos de conveniência e oportunidade. O segundo alude a brutal desrespeito ao devido processo legislativo. E há mais, às centenas...

Há verdadeira inadmissibilidade de propostas no que tange ao mérito, quer por inconstitucionalidade, quer por inconvencionalidade em relação a Declarações, Convenções e Recomendações internacionais, compromissos já assumidos pelo Brasil, cujo retrocesso implica grave violação do dever e princípio da vedação do retrocesso social; quer pela próprio mérito do projeto, que vista restituir as partes da relação trabalho e capital a um período pré-histórico do Direito do Trabalho, restabelecendo institutos do Século XIX e atribuindo livre contratação individual e coletiva para uma enorme massa de trabalhadores que não tem meios de resistir a imposições próprias das relações assimétricas entre trabalho e capital.

 

Por isso, bastaria o “Não ao PLC 38//2017”! Pelo seu arquivamento!

 

No entanto, ainda que reconhecêssemos conveniência, oportunidade, legitimidade parlamentar e viabilidade da discussão da proposta no momento pelo qual passamos, tudo só seria possível caso houvesse profunda, notável, diametral e sensível modificação de texto a ser votado.

 

É importante que se diga que a ABRAT não se opõe à discussão e nem mesmo à necessidade de que as legislações recebam adequações às necessidades do seu tempo. O que não se aceita é que o tempo atual seja espelho de dois séculos precedentes, nem que haja uma tramitação supressora do imprescindível acesso à informação do quanto se vota, e que diz diretamente respeito à vida de toda a população brasileira.

Convida, assim, a todos para que conheçam alguns dos problemas identificados na proposta, que compõem um conjunto de centenas de objeções ao que se observa no presente momento.

Ao tempo em que agradece a atenção das Senadoras e Senadores da República, exorta a todos para que conheçam os fundamentos de sua diametral oposição a essa iniciativa, a fim de que se dotem ainda mais de instrumentação técnica e conhecimento fático para que possam votar conscientemente a matéria.

 

Resta claro, no entanto, que aqueles que têm compromisso com a Nação, com as Contas Públicas, com a economia do país, com a classe empresarial séria, com a classe média e com a classe trabalhadora, seguramente haverão de empenhar-se para reservar o PLC 38/2017 ao lixo da história parlamentar brasileira, lugar que já se lhe reserva, independentemente do resultado de sua votação.

Seguem-se notas pontuais, a fim de que se considerem, na eventualíssima hipótese de que, mesmo diante de centenas de aspectos que fazem recomendar a rejeição do projeto, o Parlamento brasileiro ainda mantenha a disposição de retificar o que, de tão canhestro, não tem salvação, possa ser aproveitado no sentido de cominar os efeitos vergonhosos que incidirão sobre o país e suas relações entre trabalho e capital.

Certos de que a contribuição da ABRAT ao Parlamento brasileiro há de ser recebida com o mesmo respeito com que produzida, subscrevemo-nos, atenciosamente,

 

ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO

PRESIDENTE

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS”