Como divulgado, a ABRAT esteve presente na sessão do Pleno do TST de 06.02,2018 convocada para a revisão de 34 Sumulas à luz da Lei 13.456/17.  A entidade foi regular e tempestivamente habilitada no referido processo e teve deferido seu pedido de inscrição para sustentação oral pelo seu presidente, Roberto Parahyba, que se encontrava no plenário, para essa finalidade.

 

Entretanto, a sessão foi adiada, em uma vitoria da advocacia trabalhista nacional, vez que se pretendia alterar, de afogadilho, sem um diálogo qualificado e de profundidade técnico jurídica, 34 verberes sumulares. No  dia anterior (05.02.2018), a ABRAT, ANAMATRA e ANPT haviam protocolado requerimento conjunto de cancelamento da sessão do dia 06.02.2018, fundado em razões objetivas e jurídicas. Imediatamente após tal protocolo (no próprio dia 05/02/2028) os dirigentes da ABRAT Roberto Parahyba, Luis Carlos Moro e Nilton Correa entregaram pessoalmente a vários Ministros do TST tal requerimento conjunto, oportunidade em que explicitaram de viva voz as prejudicialidades, os fatores impedientes da realização da sessão. Dai porque o adiamento foi motivo de comemoração pela comunidade jurídica trabalhista. 

 

Na sessão do dia 06/02, Deliberou-se pela constituição de uma Comissão de 9 Ministros do TST, com o prazo de 60 dias para ultimar a regulamentação da Lei 13.467/17.

 

Logo após o término da sessão, a ABRAT realizou uma reunião com os dirigentes presentes no plenário do TST, quais sejam: Alessandra Camarano, Elise Correa, Maria Madalena Baltazar, Nilton Correa, Luiz Andre Wesserstein, Luis Carlos Moro, Cezar Britto, Jorge Lima; Magnus Farkat, por mim presidida e secretariada, ocasião em que foram tomadas as seguintes deliberações: 

 

1 - Diante do curto prazo de 60 dias estabelecido para a Comissão de 9 Ministros do TST, decidiu-se pela formação de uma Comissão da ABRAT, composta pelos membros do Conselho Consultivo e pelo Presidente com a atribuição de apresentar um Memorial sobre os 34 verberes de Jurisprudência apresentados pela Comissão de Jurisprudência do TST, especialmente sobre o Direito Intemporal, no prazo de 40 dias, ou melhor, ate o dia 19 de março. Após, o Memorial será encaminhado para os Diretores, conjuntamente com a comunicação de designação da reunião para deliberação do posicionamento da ABRAT acerca das propostas de adequação das Súmulas a Lei 13,467/17. 

 

2 - Deliberou-se ainda da ABRAT ingressar como  amicus curiae na ação específica e concreta citada na sessão de hoje - processo n. 696/2005, o qual servirá de objeto para a discussao da (in)constitucionalidade do art 702, I, F, da CLT, suscitada na sessão pelo Presidente da Comissão de Jurisprudência, Ministro Walmir Oliveira da Costa. 

 

3 - A Comissão da ABRAT está aberta, mais do que isso conta com o recebimento de propostas e sugestões de Súmulas que podem ser enviadas ao e-mail do Presidente: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a reunião da ABRAT realizada no plenário do TST em 06.02.2018