A ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) vem a público manifestar estranhamento e rechaço em relação à denúncia apresentada pelo MPF contra a atividade jornalística e liberdade de imprensa e que tenta imputar ao Jornalista Glenn Edward Greenwald, os crimes previstos no artigos. 154-A, § 3º do Código Penal Brasileiro, 2º, da Lei nº 12.850/2013 e 10 da Lei nº 9.296/96.

A ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) vem a público manifestar estranhamento e rechaço em relação à denúncia apresentada pelo MPF contra a atividade jornalística e liberdade de imprensa e que tenta imputar ao Jornalista Glenn Edward Greenwald, os crimes previstos no artigos. 154-A, § 3º do Código Penal Brasileiro, 2º, da Lei nº 12.850/2013 e 10 da Lei nº 9.296/96.

O estranhamento da ABRAT se dá por dados precisos e concretos a saber: 

01 - A denúncia de 95 (noventa e cinco páginas), cita 11 (onze) vezes o nome do Ministro da Justiça, Sérgio Moro. E traz, coincidentemente,  na página 4 (quatro), MAIS UM E NOVO “power point”, claro que – como outros - sem provas,  mas tentando incitar a convicções, que procuram atrelar  o trabalho do Jornalista à   associação criminosa; 

02 – o mesmo Procurador, que subscreve a peça, recentemente,  apresentou denúncia em relação ao Presidente do CFOAB (devidamente rejeitada), citando 9 (nove) vezes o mesmo Ministro,  no decorrer da peça de 14 (quatorze) páginas;

03 – segundo dados da Federação Brasileira de Jornalismo (FENAJ), em 2019 foram 116 (cento e dezesseis) ataques do Presidente da República a profissionais jornalistas, mas nenhuma ação do MPF para coibir tais arbítrios foi manejada;

04 – O  art. 127, da Constituição Federal, fixa que incumbe ao Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”

05 - A contradição do Parquet é ostensiva e remete a um estado policial e autoritário em que as instituições que deveriam zelar pela continuidade democrática, se arvoram em atacar violentamente o TRABALHO de profissionais da imprensa, não observando preceitos constitucionais do primado do trabalho em que se baseia a ordem social (art. 193 CF); não defendendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; (art. 3º Inciso I da CF) e  não respeitando o art. 6º da CF, que insere o TRABALHO no capítulo dos direitos sociais.

São incongruências não compatíveis com o estado democrático de direito e que vêm sendo protagonizadas, lamentavelmente, por alguns integrantes de uma instituição que se cala diante de ataques deliberados a jornalistas na porta do Palácio da Alvorada, proferidas pelo Presidente da República (119 somente no ano de 2019, segundo dados da FENAJ) mas que se incomodam, ao ponto de violar a liberdade de imprensa e de expressão ao apresentar denúncias na defesa pessoal de militante posto em exercício equivocado de Ministro da Justiça, contra a atividade jornalística essencial à (re)construção da democracia, neste país que ultimamente vem sendo diariamente dilapidado pelo autoritarismo e por regimes de exceção que pretendem ser insistentemente impostos.

A autonomia do MPF é irrefutável, porém devem ser respeitados, o texto constitucional, decisões judiciais das  cortes superiores como a que foi proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do STF,  nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 601/ DF,  e absolutamente ignorada quando da apresentação da denúncia: “Com base nesses fundamentos, concedo, em parte, a medida cautelar pleiteada, apenas para determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística.”

A ABRAT, que possui em seu DNA promover e realizar a defesa dos direitos sociais, das garantias e direitos fundamentais, do Estado Democrático de Direito e da justiça social, não tolerará qualquer ato que represente ataque à democracia, às  liberdades individuais e ao exercício regular da atividade jornalística. 

Permanece em vigília constante e atuante na defesa do valor social do trabalho e dos profissionais da imprensa que obrigatoriamente precisam ser respeitados em suas atuações, pois são os responsáveis pelas informações e  esclarecimentos à sociedade que não pode ficar alheia à  realidade que pauta o país, doa a quem doer.

Brasília, 21 de janeiro de 2020

Diretoria Executiva:

• Presidente - Alessandra Camarano Martins (DF)
• Vice Presidente - Arlete Mesquita (GO)
• Secretário Geral - Vitor Martins Noé (RO)
• Secretário Adjunto – Emerson Ferreira Mangabeira (BA)
• Diretor Financeiro - Marco Antonio Oliveira Freitas (MG)
• Vice Presidente Região Norte - Paulo Dias Gomes (AM) 
• Vice Presidente da Região Nordeste - Jorge Otávio de Oliveira Lima (BA)
• Vice Presidente da Região Centro Oeste - Diego Augusto Granzotto de Pinho (MS) 
• Vice Presidente da Região Sudeste - Thais Cremasco (Campinas)
• Vice Presidente da Região Sul - Denis Rodrigues Einloft
• Vice Presidente do Distrito Federal - Elise Ramos Correia (DF)

Comunicação: Alexandre Henrique Nunes Gurgel (RN)
Assuntos Legislativos: Florany Maria dos Santos Mota (RR)
Procedimentos Judiciais Eletrônicos: Clovis Teixeira Lopes (TO)
Assuntos Estratégicos: Téssio da Silva Torres (PI)
Eventos: Sandro Valongueiro Alves (PE)
Relações Institucionais: Rafael Coimbra Jacon (MS)
Diretor de Convênios: Gerson Fastovsky (Santos/SP)
Diretor de Relações entre Associações: Mary Lucia do Carmo Xavier Cohen (PA)
Diretor de Direito Sindical: Humberto Marcial Fonseca (MG)
Diretor da Escola Judicial: Karlla Patrícia de Souza (MT) e Otávio Pinto e Silva
Presidente do Colégio de Presidentes: Aline Silva Correa (RO)
Conselho Fiscal: Silvia Marina Ribeira de Miranda Mourão, Marcondes Sávio dos Santos (PE) e Maria Madalena Melo Martins Carvelo (GO)
Suplente: Newton Cesar da Silva Lopes (TO)
Comissão Relações entre Associações Internacionais: Magnus Farkat e Jocelino Pereira Silva

Conselho Consultivo Técnico

Direito Individual: Daniela Muradas, Claudio Santos, Jesus Augusto de Matos e Paulo Leal
Direito Coletivo: Eymard Loguercio, Alex Santana, Antonio Alves Filho e Denise Aparecida Rodrigues