Artigo e imagem originalmente publicadas no site Espaço Vital.

Após 20 meses de Assembleia Constituinte, ocorreu em 05 de outubro de 1988 a promulgação da Constituição Federal, chamada pelo então Presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, porque seu texto,  traz o cidadão e a cidadã brasileiros para a centralidade das decisões, garantindo-lhes direitos, assegurando a liberdade de pensamento e a proibição de quaisquer abusos de autoridade, sendo um fruto do período de redemocratização do país, após 21 anos de ditadura.

Artigo e imagem originalmente publicadas no site Espaço Vital.

Por Alessandra Camarano, advogada (OAB-DF nº 13.750), presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT.

Após 20 meses de Assembleia Constituinte, ocorreu em 05 de outubro de 1988 a promulgação da Constituição Federal, chamada pelo então Presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, porque seu texto,  traz o cidadão e a cidadã brasileiros para a centralidade das decisões, garantindo-lhes direitos, assegurando a liberdade de pensamento e a proibição de quaisquer abusos de autoridade, sendo um fruto do período de redemocratização do país, após 21 anos de ditadura.

A advocacia brasileira incomodou e foi perseguida nos anos de chumbo, por buscar a restauração das liberdades democráticas.

A advocacia desassossegou o arbítrio e atravancou os planos autoritários. Atrapalhou tanto, que no dia 27 de agosto de 1980, a secretária da Ordem dos Advogados do Brasil, Lyda Monteiro, foi assassinada por agentes do Centro de Informação do Exército (CIE), ao abrir uma carta bomba endereçada ao então presidente da Ordem Eduardo Seabra Fagundes A data passou a ser o Dia Nacional de Luto da Advocacia Nacional.

Ao nos darmos conta das resoluções e atos expedidos pelos tribunais neste período de pandemia, é evidente o quanto a advocacia ainda atrapalha, pois é afastada das discussões - e quando há oitiva de seus representantes, suas sugestões e ponderações são ignoradas, passando a vigorar somente atos unilaterais partindo do Poder Judiciário, com normas impostas.

Esqueceram os magistrados que na jovem Constituição Cidadã, foi incluído o artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Observar regras constitucionais é dever de todos e todas, não podendo haver qualquer espécie de flexibilização, em especial neste período de crise humanitária decorrente da Covid-19, com números alarmantes neste Brasil: 134.174 mortos, dos quais negros e pardos representam 45% das mortes confirmadas; 8,9 milhões de pessoas que perderam o emprego no segundo trimestre de 2020; 33 milhões de brasileiros e brasileiras  que não têm onde morar; 47 milhões  de excluídos digitais; 60 milhões de pessoas que dependem da renda básica emergencial; 2 milhões de crianças exploradas pelo trabalho infantil.

Neste cenário de profundas desigualdades sociais, propagandas constantes nos portais de alguns TRTs, com estímulo a atos de mediação pré processuais individuais, atermação, jus postulandi.

Medidas provisórias foram editadas, alterando a legislação do trabalho, sem observância de princípios constitucionais e ainda afastando a atuação das entidades sindicais. Tal situação não pode deixar de ser levada em consideração neste momento, com a certeza de que somente com atos processuais, impulsionados pela advocacia e submetidas ao Poder Judiciário Trabalhista poderão ser minimizados os efeitos da crise humanitária que aprofunda a cada dia as desigualdades sociais.

A precipitação na realização de procedimentos, que trazem como pano de fundo a desburocratização de procedimentos, em momento de exceção, é absolutamente equivocada. A promoção de diálogo acontece entre partes regularmente constituídas e com equilíbrio de forças para que a conversação e a troca de ideias aconteçam.

Não há diálogo possível e equilibrado quando de um lado há um trabalhador (a) com fome, direitos violados e do outro algumas empresas que pretendem aplicar a fórceps legislações autoritárias e que afastam a dignidade do Ser humano trabalhador.

Há legislações absolutamente destruidoras da função protetiva do Direito do Trabalho e somente através de atos processuais manejados pelas partes, através da advocacia e submetidas ao crivo da magistratura da Justiça do Trabalho é que poderão colocar um freio de arrumação neste autoritarismo que vem sendo imposto a cada dia.

A quem interessa a exclusão da advocacia?

A história nos remonta a períodos em que todos os titulares de regimes totalitários questionaram a advocacia e tentaram eliminá-la, na crença de que, assim, silenciariam a defesa das liberdades.

Não silenciarão a advocacia!

Incomodaremos a qualquer tentativa de rompimento democrático.

Fonte: www.espacovital.com.br