As entidades signatárias, que integram o Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho - FIDEJUST, reafirmam as suas posições expressas em suas respectivas Notas Técnicas e aqui consolidam a posição institucional do FIDEJUST/RS contrária à Medida Provisória 1.045 de 2021 (atual PLC17/21) em tramitação no Senado Federal.

As entidades signatárias, que integram o Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho - FIDEJUST, reafirmam as suas posições expressas em suas respectivas Notas Técnicas e aqui consolidam a posição institucional do FIDEJUST/RS contrária à Medida Provisória 1.045 de 2021 (atual PLC17/21) em tramitação no Senado Federal.

Em que pese originalmente buscar a prorrogação temporária dos programas governamentais de manutenção do emprego e renda previstos na Lei 14.020/20, a MP 1045 reduz as condições para concessão da gratuidade de justiça e suprime direitos de categorias específicas sem o devido debate social e parlamentar. Ainda, reaviva o nominado “contrato verde amarelo”, sob o nome de PRIORE e o REQUIP, em que os condicionantes de proteção dos trabalhadores são reduzidos ou suprimidos.

A posição do FIDEJUST/RS também se funda nos vícios formais da MP 1045, que não observou o devido processo legislativo, em razão da inserção de matérias estranhas ao projeto original. O STF já confirmou, no julgamento da ADI 5124, a inconstitucionalidade de Medidas Provisórias que não observem a pertinência temática quando da sua origem (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), os chamados “jabutis”.

A MP 1045 revisita tese de que a uma menor proteção das condições de trabalho seria vetor para o desenvolvimento econômico, quando, recentemente, a edição da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) não confirma tal assertiva.

Deste modo, as entidades integrantes do FIDEJUST/RS, signatárias da presente manifestação, reiteram o conteúdo de suas Notas Técnicas, opinando pela REJEIÇÃO INTEGRAL da Medida Provisória 1045 (PLC17/21), devido aos vícios de origem no processo parlamentar e contrárias aos objetivos do Direito e Processo do Trabalho.

1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS - ABRAT

2. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA IV REGIÃO – AMATRA IV

3. ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL – APEJUST/RS

4. ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – AGETRA

5. ASSOJAF/RS - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL

6. CTB- CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

7. CUT/RS - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

8. FECOSUL - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SEVIÇOS DO RS

9. MATI – MOVIMENTO DA ADVOCACIA TRABALHISTA INDEPENDENTE

10. SINDESCRS - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS E EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL

11. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO – SINTRAJUFE/RS

12. SINDPPD/RS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS