A Justiça do Trabalho condenou um condomínio a pagar uma indenização de 150 mil reais à viúva de um vigilante noturno que foi assassinado durante uma tentativa de assalto, em Cuiabá.  A audiência de conciliação que resultou no acordo ocorreu na semana passada, na Coordenadoria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (CJAESC) do Tribunal.

 

Na conciliação, ficou estipulado que o montante, devido como reparação pelos danos materiais e morais, será pago em 20 parcelas de 7.500 reais, com vencimento todo dia 15. Os valores começarão a ser pagos agora em maio e, se não forem quitados, estarão sujeitos a uma multa progressiva, que pode chegar a até 100% do valor, caso o atraso seja superior a 30 dias.

A tragédia aconteceu na madrugada do mês de maio do ano 2000 quando o trabalhador foi alvejado por disparos de arma de fogo ao entrar em confronto com bandidos que tentavam invadir o empreendimento. Ele trabalhava no local há aproximadamente um ano, um condomínio recém inaugurado no bairro que hoje é conhecido como Residencial Paiaguás.

A viúva do trabalhador contou que depois do acidente o condomínio empregador não tomou qualquer providência para apoiar a família e também não providenciou o pagamento das verbas trabalhistas que lhe eram devidas.  A companheira, que viveu com ele durante seis anos, buscou o judiciário por uma reparação por danos materiais e morais decorrentes do que ela defendeu ser um acidente de trabalho.

O condomínio, por sua vez, argumentou não existir vínculo empregatício com o trabalhador, pois ele prestava serviços para a construtora que edificou o empreendimento. Também argumentou que não seria possível uma condenação por dano moral, já que a culpa pela morte do vigia foi exclusiva de terceiro, ou seja, do assaltante que efetuou o disparo.

Inicialmente o processo foi movido na justiça comum. Anos depois, foi decidido que a competência para julgar o caso era da Justiça do Trabalho, sendo ele encaminhado para a 1ª Vara trabalhista de Cuiabá.

Ao julgar o caso, a 1ª Vara decidiu que a responsabilidade do empregador era objetiva, ou seja, não dependia de culpa. Isso porque o trabalho como vigia noturno em um obra com apartamentos parcialmente entregues era uma atividade de risco.

A decisão destacou também que o trabalhador não prestava serviços em condições seguras, já que, segundo as testemunhas, a guarita era improvisada em um casebre de madeira.  Assim, o condomínio foi condenado à reparar a família do morto pelos danos morais e materiais sofridos.

O processo somente transitou em julgado em março de 2015 e, a partir de então, entrou em fase de execução, momento na qual se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada da dívida.

No último dia 26 de março, a viúva do trabalhador e a condomínio chegaram a um acordo, em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do TRT de Mato Grosso, pondo fim ao conflito que já durava 15 anos.

Fonte: TRT23