Uma decisão liminar do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul garantiu parte dos direitos trabalhistas de aproximadamente 170 merendeiras que atuavam nas escolas da rede municipal. As trabalhadoras foram despedidas em junho, após a prefeitura romper o contrato de prestação do serviço com a empresa terceirizada devido a irregularidades. A empresa descumpriu diversas obrigações trabalhistas por ocasião da despedida, tais como o pagamento de verbas rescisórias, anotação na Carteira de Trabalho e expedição de guias para saque do FGTS e Seguro-Desemprego.

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza e Conservação entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a condenação da empresa (terceirizada) e do Município (tomador do serviço), além da adoção de medidas de urgência para preservação dos direitos das merendeiras.

O juiz do Trabalho Renato Barros Fagundes atendeu parte dos pedidos do sindicato e, antes de julgar o mérito da ação, expediu 164 alvarás para o saque do FGTS e encaminhamento do Seguro-Desemprego, benefícios sociais assegurados a todos os trabalhadores que involuntária e injustificadamente tiverem cessada sua natural fonte de subsistência, conforme os termos da sua decisão. Algumas trabalhadoras não receberam a autorização para a fruição desses benefícios por falhas na apresentação de documentos, mas assim que regularizarem a situação poderão ser atendidas.

Foi determinado, ainda de forma urgente, como forma de garantir o pagamento das verbas rescisórias, a penhora de créditos da empregadora junto ao município e ao Estado (que também tem contratos de prestação de serviços com a terceirizada), além do bloqueio de contas bancárias da empresa até o limite de aproximadamente R$ 1 milhão, valor atribuído à causa.

O juiz ainda impôs à empresa que efetuasse a formalização da baixa do contrato na Carteira de Trabalho das empregadas no prazo de 72 h sob a pena de pagamento de multa de R$ 3 mil por dia de atraso, a serem revertidos para cada trabalhadora no caso de descumprimento.

Fonte: TRT4