A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu parcial provimento ao recurso de um carpinteiro que reivindicava aumento no valor das indenizações a que tinha direito por dano material, moral e estético, em processo que condenou a contratante Tangran Engenharia LTDA e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Vítima de acidente de trabalho, o trabalhador alegou que os valores fixados na sentença eram irrisórios. Sem tabelamento previsto no ordenamento jurídico, montante foi atualizado por magistrados seguindo critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania Silva Garcia.

A 5ª Turma do TRT-MG condenou duas empresas mineiras do ramo de mineração ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um empregado que alegou trabalhar em condições inadequadas de higiene e conforto. A situação já havia sido comprovada pelo Ministério do Trabalho, em diligência fiscalizatória que constatou a existência de inúmeras irregularidades que apontavam o trabalho de 309 empregados em condição análoga à de escravo.

Um estoquista de Camaçari, cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador, ganhou o direito a uma indenização de R$ 20 mil por ter sido acusado pelo furto de 30 aparelhos celulares na empresa em que trabalhava, a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A. De acordo com o trabalhador, ele chegou a ser algemado e levado em um camburão diante de outros funcionários. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), e ainda cabe recurso.

A Terceira Turma do TRT11 manteve a condenação e deferiu o pedido de indenização por danos morais. O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a reintegrar uma bancária demitida em janeiro de 2017, quando contava com quase 30 anos de serviço e detinha o direito à estabilidade pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva. O banco também deverá pagar salários e benefícios do período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração da ex-funcionária, cujos cálculos serão realizados após a expiração dos prazos recursais, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Justiça fixou ainda multa de 1,5 mil a cada empregado que tiver remuneração paga após o 5º dia útilA Associação Barragarcense de Educação e Cultura, mantenedora das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia (Univar), foi condenada em 300 mil reais por dano moral coletivo resultante dos constantes atrasos no pagamento de seus professores e demais empregados.

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