Um ex-jogador de futebol procurou a JT mineira para pedir indenização em razão do uso indevido de sua imagem no álbum de figurinhas relativo ao campeonato brasileiro de 1989, quando era atleta profissional de um clube de futebol. Ao analisar o conjunto de fatos e provas, o juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao atleta aposentado, condenando a editora e o clube de futebol, de forma solidária, ao pagamento de indenizações cujos valores totalizam R$ 15 mil. O uso da imagem de uma pessoa por terceiros depende, necessariamente, de autorização expressa do titular do direito, sob pena de ofensa ao direito de personalidade, a qual enseja a reparação pelos danos causados, sintetizou na sentença.

Uma corretora de seguros que desempenhava suas atividades em agências do Banco Bradesco obteve o reconhecimento do vínculo de emprego, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). Os julgadores acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e entenderam que ficaram comprovados todos os requisitos de uma relação empregatícia.

Uma empresa de implementos rodoviários foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado devido ao atraso reiterado no pagamento de seus salários e à inadimplência total das verbas rescisórias (parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho). A decisão foi da 5ª Turma Julgadora e reformou parcialmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

O Brasil registrou cerca de 4,2 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até agora, sendo que 15.768 resultaram em mortes. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho e ganham ainda mais relevância nesta semana, tendo em vista o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho (próxima sexta).

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