“O comissionista puro recebe exclusivamente em relação às vendas realizadas, razão pela qual o fechamento da loja na véspera de uma promoção pode comprometer a sua remuneração, sendo devido, nesse caso, o pagamento de um dia de salário”. Esse foi o entendimento do juiz Carlos Roberto Barbosa, ao acolher o pedido do vendedor de uma loja de departamentos para deferir a ele um dia de salário por cada dia em que trabalhava de portas fechadas para a preparação do evento conhecido como “Liquidação Fantástica”.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deferiu os pedidos de indenização formulados por professora universitária como forma de reparação pelos danos materiais e morais sofridos por ela, quando foi demitida no início de semestre letivo, por não assinar termo de redução de carga horária/aula, assim como, por seu antigo empregador manter no site institucional a informação de que ela era coordenadora do curso de Biomedicina, mesmo após tê-la dispensado.

A prática de cobrança de metas nos bancos é comprovadamente uma das principais fontes de adoecimento dos bancários. Os transtornos psíquicos são os sintomas mais comuns entre os trabalhadores da categoria, resultado do clima de controle rígido nas agências, marcado pela pressão diária por produtividade e por metas inatingíveis. Os bancos devem ficar atentos, já que essa estratégia organizacional pode caracterizar assédio moral e, pior, levar seus trabalhadores ao adoecimento por culpa empresarial.

A 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a GVP Consultoria e Produção de Eventos Ltda. a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos por deixar de contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados dentro da cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. Segundo a sentença, a empresa não comprovou que tenha adotado postura positiva para cumprir com a cota destinada aos profissionais portadores de necessidades especiais, a fim de cumprir o disposto na legislação.

Ele era empregado de uma empresa prestadora de serviços de conservação e limpeza e trabalhava como porteiro em um edifício residencial. Inconformado com um desconto salarial de R$2.700,00, decorrente de danos sofridos pelo veículo de um morador que avançou pelo portão da garagem, procurou a JT, pretendendo ser ressarcido pela empregadora. Ao examinar o caso, o juiz Cléber Lúcio de Almeida, em sua atuação na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o desconto salarial foi ilícito, dando razão ao trabalhador.

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