Dois pedreiros da Rodenge Engenharia e Construções serão indenizados por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, por terem recebido seus salários com atraso quando trabalhavam para a empresa. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), que deu provimento ao recurso dos trabalhadores e reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa. Da decisão ainda cabe recurso.

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da construtora J Nasser Engenharia Ltda. ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos em decorrência do descumprimento de normas de segurança de trabalho constatado no canteiro de obras do Centro de Treinamento do Coroado (atual Estádio Carlos Zamith), construído para a Copa do Mundo de 2014.

A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de ônibus a pagar a um motorista indenização por danos morais de R$3.000,00, por ter anotado na CTPS dele os dias em que o empregado esteve em licença médica. Acolhendo o voto da relatora, juíza convocada Luciana Alves Viotti, a Turma entendeu que a anotação era descabida e desnecessária, servindo apenas para revelar a fragilidade da saúde do reclamante e para lhe trazer dificuldades na obtenção de um novo emprego.

Um mecânico que sofreu acidente de trabalho, em 2014, vai receber pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.360,00 pagos pela empresa até ele completar 74 anos de idade. O trabalhador também vai receber R$ 25 mil de indenização por danos morais e estéticos e terá todas as despesas médicas custeadas pelo empregador.A decisão é dos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) em que se excluiu da condenação imposta à Agropalma S.A. e à S.G. Fornecimento de Mão de Obra Ltda. a obrigação de indenizar, por danos morais, empregada rural em razão de trabalho degradante. A Turma entendeu que o enquadramento jurídico dado ao caso pelo TRT foi incorreto.

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