Contratada como assistente operacional, uma trabalhadora de Salvador receberá R$ 5 mil em danos morais por ter sofrido, em pleno ambiente de trabalho, a perda de objetos pessoais, com destaque para seu aparelho celular, em um assalto à Perfumaria e Cosméticos LTDA. em junho de 2015. A decisão se deu por unanimidade da 5ª Turma do TRT5-BA.

A rede de fast food Comercial Frango Assado Ltda. terá de pagar a um chefe de cozinha as parcelas denominadas estimativa de gorjeta previstas em cláusula normativa. A empresa paulista tentou trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma desproveu seu agravo de instrumento.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, por meio de uma Ação de Execução, que a rede de Drogarias São Luiz seja obrigada a pagar multa de R$ 318 mil por não quitar verbas rescisórias de trabalhadores demitidos da empresa. De acordo com investigação conduzida pelo procurador do MPT Rafael Gazzanéo, autor da ação, 106 ex-empregados foram prejudicados com a conduta ilegal.

Uma empregada do Bompreço Bahia Supermercados LTDA. ajuizou ação trabalhista na cidade de Salvador alegando entre, outras coisas, que era submetida diariamente à revista pessoal. O ato consistia na vistoria dos seus pertences pessoais, presentes em suas bolsas ou sacolas. A reclamante alegou que deveria depositar sobre uma mesa os seus objetos para que eles fossem verificados pelos seguranças, dentre eles os íntimos como calcinhas ou absorventes.

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