O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) registrou, entre janeiro de 2015 e 9 de novembro de 2017, 22 denúncias envolvendo discriminação por origem, raça, cor ou etnia. O número, por ano, manteve-se estável, com oito denúncias em 2015, sete em 2016 e sete em 2017.
Casos
Empregada injustamente acusada de furtar 5 reais na empresa tem justa causa revertida e receberá indenização
A trabalhadora foi dispensada por justa causa pela empresa, que a acusou de ter furtado 5 reais e até prestou queixa-crime em boletim de ocorrência policial. Inconformada, ela procurou a JT, pretendendo a reversão da medida, com o pagamento das verbas relativas à dispensa injusta, além de indenização por danos morais. E teve seus pedidos acolhidos pelo Juiz Arlindo Cavalaro Neto.
Loja de fast food terá de pagar taxa estimativa de gorjeta a chefe de cozinha
A rede de fast food Comercial Frango Assado Ltda. terá de pagar a um chefe de cozinha as parcelas denominadas “estimativa de gorjeta” previstas em cláusula normativa. A empresa paulista tentou trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma desproveu seu agravo de instrumento.
Ausência no feriado não caracteriza desídia de enfermeira
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro a pagar verbas rescisórias a uma enfermeira dispensada por justa causa por ter faltado ao serviço num feriado religioso. Para os ministros, a pena foi desproporcional à falta cometida pela trabalhadora.
Vigilante que trabalhou em feriados por conta de escala 12x36 deve receber em dobro por esses dias
Um vigilante que durante as escalas de sua jornada de 12x36 horas trabalhou em feriados nacionais e distritais obteve da justiça o direito de receber em dobro por esses dias. A juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, lembrou que a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê a validade desse tipo de jornada, assegura o pagamento em dobro de feriados eventualmente laborados.