A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalh rejeitou recurso da Engenharia de Materiais Ltda. (Engemat), de Maceió (AL), contra condenação ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias porque depositou o valor das verbas rescisórias de um carpinteiro e servente de pedreiro dentro do prazo legal, mas por meio de cheque de outra praça. O banco só permitiu que o trabalhador sacasse o valor 20 dias depois, já fora do prazo estabelecido pelo parágrafo 6º do artigo 477 da CLT (link externo).

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição, conforme previsto no artigo 145 da CLT. Isso justamente para permitir que o empregado tenha condição de exercer em sua plenitude esse período de descanso, lazer, convívio social e familiar. Se o empregador não observar a regra, será penalizado com o pagamento em dobro das férias, uma vez que a finalidade do instituto foi desvirtuada.

Empresas não podem descontar valores de salário sem previsão em  salarial em negociação coletiva. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho impediu uma empresa de ônibus de Vila Velha (ES) de descontar do salário dos cobradores furtos e roubos praticados por terceiros dentro dos coletivos. 

O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava transporte de valores sem a segurança necessária. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou por maioria o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier.

A maior mudança na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) entra em vigor em todo o país a partir de deste sábado (11). O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai defender o cumprimento da legislação trabalhista e acompanhar a aplicação das novas regras interpretando a lei, com respeito aos princípios constitucionais e às convenções e tratados internacionais.

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