O empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de terceiros em estabelecimentos comerciais para compor o salário mínimo a ser pago aos trabalhadores pela contraprestação de um serviço. Foi o que decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer sentença que condenou a Choperia e Restaurante H2 Rio Preto Ltda. a pagar a um garçom o salário normativo da categoria acrescido de 5% das gorjetas, que não têm natureza salarial.

Para terminar a construção de uma casa é preciso somar dois itens importantes: paciência e dinheiro. E na hora da reforma, essa matemática não é muito diferente. O orçamento, quase sempre, termina antes do fim da obra. A repórter Roberta Nunes mostra que, em Goiás, uma trabalhadora queria usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, para reformar a residência. Ela entrou na Justiça e conseguiu. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que o FGTS não se restringe apenas à aquisição de um imóvel.

Uma unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso, restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelas Lojas Americanas S.A., que pleiteava reforma de uma decisão de primeira instância que deferiu indenização de R$ 18 mil por danos morais a um ex-gerente agredido física e verbalmente durante os frequentes assaltos que o estabelecimento sofria. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, que considerou dever do empregador manter a segurança no ambiente de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, nesta terça-feira (17), recomendação pela revogação da Portaria nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho (MPT). O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.

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