A 8ª Vara do Trabalho de Campinas atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para as unidades da ré situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.    

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Léo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda., de Santo André (SP), a pagar indenização compensatória da estabilidade provisória da gestante a uma empregada que engravidou no período de aviso-prévio. A decisão considera que o tempo de aviso prévio integra o contrato de trabalho e, portanto, a concepção ocorreu durante a sua vigência.

As Lojas Salfer S.A., que vende produtos eletrônicos, inclusive celulares, em Brusque (SC), foram condenadas a ressarcir um ex-gerente os valores referentes a diferenças de estoque descontados do seu salário. Mesmo havendo autorização do trabalhador, não ficou demonstrado que o extravio de mercadorias tenha decorrido de ato doloso ou culposo de sua parte e, por isso, a situação não se enquadra nas hipóteses autorizadas por lei para efetivação dos descontos.

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve liminar que proibiu a Caixa Econômica Federal (CEF) de efetuar desconto nos salários dos empregados em razão da participação na greve geral realizada em 28 de abril deste ano, até que seja realizada negociação coletiva ou outra forma de composição. A tutela de urgência foi concedida pelo desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília.

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