A rede hipermercadista Walmart  assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT), representado pela procuradora Renata Coelho, comprometendo-se a conceder intervalo para alimentação com o mínimo de uma hora e no máximo duas, em caso de trabalho contínuo com duração superior a seis horas, e de 15  minutos quando a jornada for entre quatro e seis de trabalho.

O HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo foi condenado a pagar R$ 475 mil em indenização por danos morais a um ex-bancário que se aposentou aos 31 anos, vítima de síndrome de burnout. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconsiderou o argumento do banco de que o valor é “absolutamente exagerado” diante do caso, e negou provimento a seu recurso contra a condenação.

A exigência de submissão do trabalhador a exame médico, feita de forma abusiva e vexatória, gera indenização por danos morais. Assim se pronunciou a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro ao dar provimento ao recurso de uma trabalhadora de 63 anos, que exercia a função de merendeira numa creche pública municipal. Atuando como relatora do caso julgado na 2ª Turma do TRT mineiro, a magistrada acentuou que o zelo com as normas de segurança e saúde não pode ser alcançado com menosprezo à dignidade dos trabalhadores.

O juiz Camilo de Lelis Silva, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, concedeu indenização por danos morais a um trabalhador que foi destratado pelo chefe na frente de sua casa. Para o magistrado, o preposto da empresa excedeu em seu poder diretivo e disciplinar, ofendendo a honra e dignidade do trabalhador e gerando o direito à indenização por danos morais, que deve ser paga pela empresa.

Um ex-funcionário da Aliança Engenharia Ltda. que sofreu acidente de trabalho em obra da construtora vai receber R$ 60 mil de indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor da condenação foi fixado em decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). 

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