A reclamante era vendedora em uma loja de artigos esportivos e calçados e, por exigência da empregadora, tinha que trabalhar durante todo o expediente de pé, sem poder se sentar. Ao se deparar com essa situação, a 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso da vendedora, para condenar a empresa a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.

A 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que denunciou condutas antissindicais do grupo Smart Fit (Escola de Ginástica e Dança e Academia de Ginástica), como dispensar todos os seis empregados que exerciam atividade como dirigente sindical. A juíza substituta Glaucia Alves Gomes concluiu que houve extrapolação do poder diretivo do grupo, causando dano à coletividade, e determinou a reintegração imediata dos trabalhadores, além de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que deferiu a um gerente de corretores de imóveis o vínculo de emprego com a Brito & Amoedo Imobiliária S.A. A empresa, de Salvador (BA), não admitia a relação empregatícia, apenas prestação de serviço autônomo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao reconhecer ao gerente a condição de empregado, baseou-se na documentação juntada por ele e nos depoimentos de suas testemunhas.

Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho seguro, bem como suportar os riscos do negócio. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) ao manter a sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a trabalhadora agredida verbal e fisicamente por cliente do empregador.

A Auto Peças Abreu Teixeira Ltda., de Sete Lagoas (MG), condenada a reintegrar uma empregada com lúpus demitida ao retornar de licença médica, não convenceu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que a dispensa não foi discriminatória, mas sim por questões de organização da empresa. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empregadora, que pretendia trazer o caso à discussão no TST.

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