A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.

Uma indústria de couro do município de Mirassol D'Oeste foi condenada a pagar danos estéticos a uma ex-empregada que teve lesão nas cordas vocais após ficar exposta a produto químico no horário de serviço. A inalação do produto trouxe uma série de prejuízos à saúde da trabalhadora que apresentou ainda convulsões, tonturas, depressão e ansiedade.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pescanova Brasil Ltda. a indenizar em R$ 80 mil um pescador que sobreviveu a um naufrágio no litoral do Rio Grande do Sul (RS), após ficar à deriva em uma balsa salva-vidas durante quatro dias. Para a Turma, o trabalho em alto mar apresenta riscos acima da média, inclusive pelas condições adversas da natureza.

A Justiça do Trabalho deferiu o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao auxiliar operacional de uma empresa pública do DF obrigado a fazer suas refeições dentro do veículo da empresa, uma vez que o empregador não oferecia ambiente adequado para os empregados se alimentarem durante a realização de suas atividades diárias. A juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que essa situação não se mostra compatível com a dignidade do trabalhador.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o pedido de indenização por dano moral de um carteiro assaltado 15 vezes em um período de três anos. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tânia Garcia da Silva, que considerou comprovada a existência de elementos formadores da responsabilidade civil da empregadora, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

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