A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 40 mil o valor da indenização a ser paga pela Polo Design Indústria e Comércio de Móveis Estofados, de Maringá (PR), a um trabalhador que perdeu a visão do olho esquerdo e a força da mão direita ao sofrer acidente numa máquina de polir peças. A decisão considerou que os critérios adotados pelas instâncias inferiores para a fixação do valor foram subdimensionados, em relação a critérios como gravidade do acidente, conduta e capacidade econômica da empresa, extensão do dano e caráter punitivo e pedagógico da condenação. 

Trabalhadora que atuava como monitora de áreas de estacionamento na via pública e sofreu acidente de trânsito receberá pensão vitalícia a título de danos materiais com incapacitação laboral. A reclamada havia interposto recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) por considerar que as atividades da trabalhadora não colocavam em risco sua integridade física, o que afastaria a responsabilidade objetiva da empresa. A sentença, originalmente proferida pela juíza do Trabalho Fernanda Probst Marca, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias, foi integralmente confirmada pela 8ª Turma do TRT-RS.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) moveu ação contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por negociar, de forma irregular, patrocínio em uniformes de árbitros e auxiliares, sem que o direito de uso de imagem seja devidamente remunerado e sequer autorizado pelos profissionais ou entidade que os representem. 

Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor soubesse da gravidez da empregada e nem que o aborto tenha sido decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.

Desvirtuamento de contrato de estágio trouxe como consequência o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma estudante de Direito e o escritório Frutuoso Advocacia, conforme decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Os desembargadores mantiveram o entendimento da juíza de primeiro grau, ressaltando que a relação entre reclamante e reclamada não possuía a finalidade de complementação estudantil.

Mais Artigos...