Uma denúncia anônima recebida por procuradores do Trabalho de Minas Gerais permitiu o resgate, nesta segunda-feira (10), de uma empregada doméstica de 68 anos que trabalhava em condições análogas às de trabalho escravo na cidade de Rubim, no Vale do Jequitinhonha, no nordeste mineiro. Além de não pagar o salário da doméstica, a empregadora, de 50 anos, ainda usava o dinheiro da pensão que a trabalhadora recebia pela morte do marido e chegou a fazer três empréstimos consignados, num total de R$ 9 mil, em nome da empregada.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Consórcio Ipojuca Interligações (CII) contra decisão que reverteu a justa causa de um armador dispensado por justa causa por faltar dois dias consecutivos depois que a greve dos empregados foi considerada ilegal. Para a Turma, a penalidade aplicada deixou de observar a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a punição devida.

As empresas cariocas Júlio Bogoricin Imóveis Rio de Janeiro Ltda. e Julio Bogoricin Imóveis S.A. foram condenadas ao reconhecimento do vínculo de emprego com um corretor de imóveis que, segundo elas, trabalhava na condição de autônomo. As imobiliárias tentaram trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma desproveu seu agravo de instrumento, que não atendia aos requisitos exigidos para admissibilidade.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública federal a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um engenheiro que sofreu infarto do miocárdio no local de trabalho e, por falta de atendimento médico imediato, ficou em estado vegetativo. De acordo com o juiz Rossifran Trindade Souza, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa não cumpriu seu dever de zelar pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

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