A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que o Instituto Gerir (IGES), organização social  responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), pague a remuneração dos empregados que trabalham no hospital dentro do prazo legal - ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Se desrespeitada, a multa é de R$ 2 mil por empregado com salário atrasado. Atualmente, o Instituto emprega cerca de 181 pessoas no Hutrin.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-comissária de voo da TAM Linhas Aéreas S.A. para condenar a companhia ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 5 mil. A empresa anexou ao processo movido pela funcionária extratos bancários com informação falsa sobre valores pagos.  

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ratificou e tornou definitiva uma liminar concedida em abril de 2016, pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho. A decisão determinou a redução, pela metade, da jornada de trabalho – sem diminuir a remuneração – de uma empregada pública para que ela pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas.

A empresa COFCO Brasil, multinacional chinesa que atua no setor de processamento de produtos agrícolas, assinou  Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso. O acordo prevê o pagamento R$ 2 milhões de indenização pelos danos causados à sociedade e a adequação da conduta da empresa à legislação. A multinacional terá prazo de 30 dias para adotar uma série de medidas relativas à saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por cada uma das cláusulas violadas (são 27 no total).

Por entender que a exposição a ruído durante 21 anos de serviço contribuiu para a perda auditiva unilateral de um ex-funcionário da Caloi Norte S/A, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

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