Por entender que o cancelamento do plano de saúde durante o aviso prévio constitui violação ao princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Semp Toshiba a indenizar ex-funcionário que ficou sem o benefício quatro dias após a rescisão contratual, quando ainda teria direito a usufruí-lo por mais 75 dias.
Casos
Ferimento por pedra lançada contra ônibus de empresa no RS é considerado acidente de trajeto
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da fábrica de calçados A. Grings S.A. contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a uma industriária que teve os ossos da face fraturados por uma pedra jogada contra o ônibus em que ela estava. O veículo, fornecido pela empregadora, transportava os funcionários do local de trabalho para suas residências.
Mecânico demitido durante greve receberá indenização de dois salários
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Metrológica Engenharia S.A. a pagar indenização de dois salários a um mecânico montador dispensado sem justa causa durante greve. Com base na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), os ministros concluíram que, salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo da greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento.
Banco deverá pagar indenização de R$20 mil por proibir bancário de fazer greve
No julgamento realizado na 1ª Turma do TRT mineiro, o desembargador relator Luiz Otávio Linhares Renault constatou que um bancário era obrigado a trabalhar em períodos de greve, pois o empregador cobrava o cumprimento normal das atividades. Após examinar o conjunto de provas, o magistrado modificou a sentença para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20 mil.
Professora de Barra do Garças consegue na justiça o pagamento de FGTS dos últimos 18 anos
Uma ex-empregada da Associação Barragarcense de Educação e Cultura conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de ter recolhidos os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositados em sua conta de cerca de 18 anos de trabalho.