A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos do Fluminense Football Club contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização de R$ 600 mil ao jogador de futebol Thiago Pimentel Gosling, por não ter celebrado o seguro de acidente de trabalho, previsto no artigo 45 da Lei Pelé (Lei 9.615/98).

Um frentista vítima de assalto vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais, conforme decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A partir do entendimento de que o posto de combustível não adotou as medidas cabíveis para evitar a ocorrência do crime, a Turma Recursal deu provimento ao recurso do trabalhador, por maioria de votos, e reformou sentença improcedente.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) aumentou para R$ 30.888,03 (valores a atualizados) a indenização que a Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos deverá pagar a uma funcionária por danos morais. A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, onde a reclamação trabalhista teve início, havia condenado a EBCT ao pagamento de R$ 15 mil.

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