A decisão baseou-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na comprovada falta grave da empregadora Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve rescisão indireta e indenização por danos morais a uma ex-funcionária da Unimed Manaus que comprovou ter sido vítima de assédio moral por parte do superior hierárquico, resultando em transtornos psíquico-emocionais.

A gestante tem assegurado constitucionalmente seu emprego, sendo vedada sua dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente da natureza do contrato de trabalho. Com isso, a norma constitucional objetivou a proteção à gestante e ao nascituro (artigo 10, II, “b”, do ADCT).

O Serviço Social da Indústria (Sesi) foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo por utilizar estagiários de Educação Física, sem a devida supervisão, para ministrar atividades em seu programa “Ginástica na Empresa” na Bahia. O montante será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Laudo pericial comprovou incapacidade parcial e permanente para as atividades exercidas A Justiça do Trabalho condenou a empresa Alpargatas S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.800,00 a uma trabalhadora que comprovou doenças adqueridas quando exerceu a função de operador de grupo de montagem. A empresa recorreu da decisão alegando que o laudo pericial apresentado se encontrava desamparado de fundamento técnico com relação ao trabalho e à doença diagnosticada. Alegou que não cometeu nenhum ato ilícito, não existindo culpa no surgimento da doença ou mesmo do seu agravamento.

Mais Artigos...