A 3ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação da decisão do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), decretou a indisponibilidade de bens e bloqueios de valores de eventuais contas bancárias de um casal no estado do Amazonas com vistas a garantir o pagamento de indenização por danos morais coletivos por manter funcionários em situação análoga à de escravo e também somatório de multas aplicadas por órgão ambiental.

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