Plano de saúde deve ser mantido para empregado com contrato suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez. Esse foi o posicionamento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao acompanhar voto da desembargadora Rosa Nair durante o julgamento de recurso ordinário interposto por uma empresa em recuperação judicial. A recorrente questionou determinação judicial de manter plano de saúde para uma empregada aposentada após ter sofrido um aneurisma não tratável, além do pagamento de danos morais por ter suspenso o benefício à trabalhadora.

O juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, reconheceu o vínculo de emprego entre uma técnica de enfermagem e a 2P Health Care Interlar - Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar. A autora da reclamação disse que trabalhou por 10 anos sem ter a carteira assinada, sendo tratada pelo empregador como cooperada. O magistrado concluiu que a empresa tentou, na verdade, evitar a incidência das normas trabalhistas, oferecendo a força de trabalho da autora, via cooperativa, sem que a ela fossem oferecidas as vantagens do cooperativismo.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral praticado por sua chefe. O tipo de constrangimento praticado pode ser classificado, em tese, como gordofobia. Pela reiteração ostensiva do assédio durante todo o contrato de trabalho e por considerar gravíssimo o grau de culpa da empresa, a Turma decidiu que o valor arbitrado para reparação por danos morais deveria ser majorado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Uma empresa do ramo de locação de equipamentos para a construção foi condenada pela Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, ao pagamento de indenização a um ex-empregado, que era tratado de forma discriminada na hora do almoço. A empresa servia para o setor administrativo refeição de melhor qualidade do que aquela fornecida aos que prestavam serviço na linha de produção. Além disso, havia distinção de cadeiras e mesas para as duas categorias.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Estado do Pará ao pagamento de indenização por danos morais a um caixa que foi vítima de dois assaltos a agência em Marabá (PA). Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado e fixou a condenação em R$ 110 mil.

Mais Artigos...