O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul ajuizou ação civil pública (ACP) contra o frigorífico Minuano, de Lajeado, requerendo a condenação da empresa à regularização de aspectos de jornada de trabalho, como limitação de horas extras, concessão de intervalos de almoço e repouso semanal remunerado, sob pena de multa.

Um trabalhador contratado pela Faculdade Anhanguera como tutor presencial deve ser reconhecido como professor de ensino superior e sua Carteira de Trabalho deve ser retificada para demonstrar essa realidade. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao avaliar que o empregado desempenhava tarefas típicas de professor, como eventual elaboração de atividades aos alunos e por coordená-los em sala de aula. A empregadora também deve pagar a diferença entre os salários recebidos como tutor e os que deveriam ter sido pagos pela função de professor. O entendimento modifica, nesse aspecto, sentença da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Um grupo empresarial mineiro, formado por cinco empresas da região de Ubá, foi condenado na Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais pela elaboração ilegal de uma lista negra, contendo o nome de ex-funcionários que ingressaram com ações trabalhistas contra elas. Sentindo-se lesados, dois ex-empregados entraram com ações individuais pedindo a reparação do dano. Segundo eles, a lista era divulgada para outras empresas da região, frustrando suas tentativas de arranjar novo emprego.

Uma bancária do Bradesco que perdeu movimentos dos ombros será reintegrada ao trabalho e indenizada por danos morais, no valor de R$ 30 mil. O seu plano de saúde também foi restabelecido. A instituição ainda foi condenada a pagar danos materiais, para o ressarcimento dos gastos no tratamento e pensão mensal no valor de R$ 689,35 enquanto durar a incapacidade decorrente da doença ocupacional. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que reformou a sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, e ainda cabe recurso.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, condenou uma empresa de construções industriais a pagar multa por litigância de má-fé após identificar uma contradição praticada por ela em relação às provas. É que, apesar de apresentar recibos noticiando a concessão regular de 30 dias de férias pela ex-empregada, requereu a juntada de controles de portaria que acabaram revelando que isso não era verdade.

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