A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão em Campo Grande (MS) pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas essa isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.

A Justiça do Trabalho condenou um condomínio a pagar uma indenização de 150 mil reais à viúva de um vigilante noturno que foi assassinado durante uma tentativa de assalto, em Cuiabá.  A audiência de conciliação que resultou no acordo ocorreu na semana passada, na Coordenadoria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (CJAESC) do Tribunal.

Uma técnica de enfermagem do Hospital Conceição, de Porto Alegre, ganhou o direito a ter reduzida sua jornada de trabalho em 50% para que consiga supervisionar e acompanhar sua filha autista, de 14 anos, aos atendimentos de que necessita em virtude do transtorno. Com isso, a empregada deve ter o número de plantões reduzidos pela metade no Hospital, sendo que as jornadas devem ocorrer no período noturno e coincidir, preferencialmente, com finais de semana e feriados, como solicitado em juízo pela trabalhadora. A instituição hospitalar, no entanto, pode reduzir proporcionalmente a remuneração da empregada.

A Advocacia Trabalhista Brasileira, representada pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), entidade que congrega 26 associações estaduais de profissionais dessa seara do direito, manifesta REPÚDIO à tendenciosa matéria veiculada no Jornal Estado de S. Paulo desse domingo, 1º de abril de 2018, que atribui a queda das ações trabalhistas a um acautelamento da advocacia, sugerindo que antes da Lei, Advogados e Advogadas agissem desprovidos de técnica,  cuidados e prudência, chegando ao cúmulo de celebrar a quase extinção de pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade e danos morais dos tribunais.

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