A São Cristóvão Transportes Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a um cobrador de ônibus o adicional de insalubridade em grau médio, devido à exposição a vibração acima do limite legal permitido. A decisão seguiu a jurisprudência do TST no sentido de que a vibração excessiva expõe o trabalhador a risco potencial de danos à saúde.

A Associação Obras Sociais Irmã Dulce deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral aos parentes de um motorista de ambulância morto em acidente automobilístico. Ele transportava de madrugada um paciente infantil em estado grave de Irecê (sertão da Bahia) para a instituição hospitalar em Salvador (BA). A decisão, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, leva em conta que o empregado exercia atividade de risco.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista de um carteiro motorizado de São Paulo assaltado nove vezes e restabeleceu sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Uma representante de atendimento em uma empresa de contact center e informática buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que o período de treinamento, ocorrido nos quatro primeiros meses anteriores à sua contratação, integrasse o seu contrato de trabalho. Em defesa, a empresa alegou que o período de treinamento apenas fazia parte do processo seletivo, não integrando o contrato.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu alterar a decisão do juiz de primeiro grau e dar provimento ao pedido de um funcionário que perdeu a visão total de um olho num acidente de trabalho. Ele foi atingido no olho direito por uma lâmina enquanto trabalhava na manutenção de um triturador da empresa Valim. O objeto entrou pela parte de baixo dos óculos de proteção.

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