A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu, por unanimidade o recurso de uma ex-gerente da T-Systems do Brasil Ltda., de Santo André (SP), e aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor de indenização a ser pago pela empresa por permitir que ela trabalhasse mesmo correndo o risco de parto prematuro. Segundo os ministros, a empresa tem capacidade econômica para pagar valor mais justo diante do dano causado à trabalhadora. 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedentes os recursos movidos por Tempo Brasil Serviços Terceirizados LTDA e Sendas Distribuidora S/A e contra a decisão que as condenou ao pagamento de indenização, por danos moral e estético, nos valores aproximados de R$ 13 mil e R$ 43 mil, respectivamente, a uma trabalhadora terceirizada que teve graves queimaduras ao manusear tabuleiros com frangos assados. O colegiado seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Cesar Marques Carvalho, mantendo a condenação e respectivos valores, por entender que o evento danoso foi decorrente da falta de adoção de medidas preventivas eficientes contra os riscos de acidente do trabalho.

O Itaú Unibanco S.A. terá de indenizar uma gerente de agência que, após sofrer dois graves assaltos durante o serviço e de ser vítima de sequestro, foi aposentada por invalidez decorrente de estresse pós-traumático. O motivo da condenação por dano moral foi a recusa do estabelecimento de conceder à bancária uma indenização prevista na convenção coletiva de trabalho para os casos de acidente que resultasse em morte ou incapacidade permanente para o trabalho. O banco recorreu da condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a empresa TAM Linhas aéreas a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil reais a um ex-empregado que transportava valores rotineiramente. O trabalhador, que foi contratado para ser executivo de contas, alegou portar dinheiro sem nenhuma segurança, além de não ter recebido treinamento adequado para execução de tal atividade.

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