A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Frigorífico Kinka Régis Ltda., microempresa de Vila Velha (ES), contra decisão que a condenou a pagar indenização a uma empregada que trabalhou em ambiente frio por quatro anos sem que a empresa fornecesse o equipamento de proteção individual (EPI) necessário. A indenização, fixada nas instâncias anteriores, é de R$ 15 mil.

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho antecipação de tutela que obriga a empresa Sergifil Indústria Têxtil a implementar, para os seus empregados, medidas de segurança pleiteadas em  ação civil pública.

“Limpa esse pátio aí, sua burra!”. Era assim que a trabalhadora de uma empresa de peças e assessórios automotivos de Cuiabá vinha sendo tratada pelo seu chefe.  Os gritos e xingamentos contra ela eram constantes e transformaram as horas que a trabalhadora passava no ambiente de trabalho em momentos de tensão.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, os deputados federais marcaram o fim do período obscuro da ditadura militar e o início da redemocratização. O art. 5º da nossa Carta Magna prevê a garantia dos direitos fundamentais. Também, é de ressaltar que o direito social obteve destaque no debate e nas conclusões da nova Constituição Brasileira, como se depreende dos artigos 5º e 7º da Carta Política.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Santos e Oliveira Calçados LTDA. a pagar as verbas devidas a um ex-empregado que alegou o recebimento de pagamento por fora do contracheque. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito.

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