Um servente de pedreiro do interior do estado ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho alegando trabalhar sem estrutura mínima necessária. Ele afirma que não havia no local de trabalho banheiro disponível, sendo obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas em um matagal próximo ao local de trabalho. Ainda diz que a reclamada, a construtora JSM LTDA, não fornecia água potável e mesas suficientes para que os funcionários pudessem almoçar sentados.
Notícias Gerais
Empresa de segurança é condenada por morte de PM contratado para fazer “bico”
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Macor Segurança e Vigilância Ltda. a indenizar a família de um policial militar que trabalhava na escolta de caminhão de mercadorias da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) e morreu ao ser baleado em assalto. O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, chamou atenção para a precarização da atividade de segurança patrimonial armada, pois as empresas se amparam na formação militar do trabalhador e descuidam das normas necessárias para a contratação de serviço especializado.
BRB deve contratar candidata aprovada em concurso público que foi reprovada em exame médico
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou ao Banco de Brasília S/A (BRB) a contratação imediata de uma candidata aprovada em concurso público que não tomou posse por ter sido reprovada no exame médico admissional por conta de dores lombares. De acordo com a magistrada, o exame foi muito rígido, pois desde que os riscos ergonômicos sejam evitados, o que é uma obrigação do empregador, a candidata poderá desenvolver suas atividades de escriturária normalmente.
Instituição de ensino médico pagará indenização por uso indevido do nome de professor de psiquiatria
Os direitos da personalidade, dentre os quais o direito à imagem, são inalienáveis, impenhoráveis, absolutos, imprescritíveis, irrenunciáveis e intransmissíveis. Logo, o direito à imagem não se dissocia de seu titular e sua utilização indevida por um empregador caracteriza-se como abuso de direito, ensejando reparação por danos morais.
Alpargatas vai indenizar trabalhador que teve derrame nos joelhos e bursite nos ombros
A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) seguiu o voto do relator, desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que negou provimento ao recurso da empresa Alpargatas na ação trabalhista do Processo nº 000495-45.2017.5.13.0007. A empresa recorreu à segunda instância contra a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, condenando-a ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para um ex-funcionário.