O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) registrou, entre janeiro de 2015 e 9 de novembro de 2017, 22 denúncias envolvendo discriminação por origem, raça, cor ou etnia. O número, por ano, manteve-se estável, com oito denúncias em 2015, sete em 2016 e sete em 2017.

A trabalhadora foi dispensada por justa causa pela empresa, que a acusou de ter furtado 5 reais e até prestou queixa-crime em boletim de ocorrência policial. Inconformada, ela procurou a JT, pretendendo a reversão da medida, com o pagamento das verbas relativas à dispensa injusta, além de indenização por danos morais. E teve seus pedidos acolhidos pelo Juiz Arlindo Cavalaro Neto.

A rede de fast food Comercial Frango Assado Ltda. terá de pagar a um chefe de cozinha as parcelas denominadas “estimativa de gorjeta” previstas em cláusula normativa. A empresa paulista tentou trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma desproveu seu agravo de instrumento. 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro a pagar verbas rescisórias a uma enfermeira dispensada por justa causa por ter faltado ao serviço num feriado religioso. Para os ministros, a pena foi desproporcional à falta cometida pela trabalhadora.

Um vigilante que durante as escalas de sua jornada de 12x36 horas trabalhou em feriados nacionais e distritais obteve da justiça o direito de receber em dobro por esses dias. A juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, lembrou que a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê a validade desse tipo de jornada, assegura o pagamento em dobro de feriados eventualmente laborados.

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