Uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir despesas comprovadas, relativas ao conserto do veículo pertencente a uma ex-empregada, decorrente de batida em estacionamento fornecido pela empresa. Para o desembargador Luís Felipe Lopes Boson, relator dos recursos na 3ª Turma do TRT de Minas, ao oferecer estacionamento em área própria para seus empregados, o patrão, assumiu, em princípio, a obrigação de guarda do veículo. Nesse contexto, deve responder por eventuais danificações ocorridas durante o período em que ele lá permanece.

A juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a um motorista de empresa de ônibus, que além de dirigir o veículo era obrigado a carregar e descarregar as bagagens dos passageiros, o direito de receber diferenças salariais por acúmulo de funções, fixadas em 20% sobre seu salário base. De acordo com a magistrada, a atividade de carga e descarga extrapola os limites do cargo de motorista, para o qual o trabalhador foi contratado.

Um operador de máquina da JTEKT Automotiva Brasil Ltda., de São José dos Pinhais (PR), receberá indenização por ter sido vítima de discriminação racial por parte de colegas e chefes. Ele era chamado de Xico Pintor, nome de um macaco da novela Caras & Bocas, da TV Globo. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, que pretendida aumentar o valor da condenação.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso da Schweitzer - Mauduit do Brasil Indústria e Comércio de Papel LTDA, que reivindicava reforma da sentença que a obrigou a indenizar por danos morais um ex-empregado vítima de perda auditiva. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, concluindo que o dano à saúde do trabalhador foi decorrente da atividade a que estava submetido.

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