O bombeiro civil tem sua profissão regulamentada pela Lei 11.901/2009, que prevê, em seu artigo 5º, jornada especial de 36 horas semanais para esses trabalhadores. E foi com base nessa norma que a 8ª Turma do TRT mineiro, reformando decisão de 1º grau, julgou favoravelmente o recurso apresentado pelo trabalhador que insistiu no pedido de horas extras após a 36ª trabalhada.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor contra condenação ao pagamento de indenização a um coordenador de vendas submetido a tratamento humilhante por descumprimento de metas. Ele disse que, além de ter sido chamado de incompetente, foi sido obrigado a pagar “prendas” vexatórias, como calçar sapato de salto.

A trabalhadora atuava na colheita de café da fazenda por 5 dias, como safrista. Recebia R$10,00 por medida de café colhido, até que, certo dia, ao perceberem a tentativa dos safristas em ludibriá-los nas medidas de café, os proprietários da fazenda providenciariam o registro do boletim de ocorrência pela polícia local e, em seguida, dispensaram, por justa causa, todos os trabalhadores que prestavam serviços na colheita, inclusive a reclamante. Sentindo-se prejudicada e dizendo que nada teve a ver com o ocorrido, a reclamante procurou a JT, pedindo a reversão da dispensa para sem justa causa e o recebimento das verbas rescisórias decorrentes.

Uma servente condominial que sofreu acidente de trabalho em uma área isolada por fitas amarelas, que indicavam perigo de infortúnios, deve ser indenizada por danos morais, em R$ 4,5 mil. A juíza Audrey Choucair Vaz, em exercício na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, frisou na sentença que, além de considerar que a responsabilidade civil do empregador em relação a acidentes de trabalho é objetiva, ficou comprovada a responsabilidade subjetiva da empresa, que determinou à servente que trabalhasse em local onde havia risco claro de acidente.

O proprietário da fazenda Marambaia, em Sandolândia (TO),  foi condenada a pagar R$ 2 milhões por trabalho análogo ao de escravo.   A decisão é da  juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) em ação civil pública  do procurador do Trabalho Paulo Cezar Antun de Carvalho. Em sua ação, o procurador apresentou várias provas, que constataram a situação degradante e precária de 13 trabalhadores. Eles foram identificados na fazenda após fiscalização de auditores fiscais em 2016.

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