A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da manteve decisão que condenou a Dias e Dias Ltda., loja de materiais de construção de Primavera do Leste (MT), a indenizar um cobrador coagido pelo sócio da empresa a pedir demissão, sob ameaça de que, caso não o fizesse, “montaria uma justa causa” e “colocaria a polícia atrás dele”. A Turma considerou que a atitude afrontou os direitos da personalidade do trabalhador, justificando a reparação do dano.  

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Leopoldo e duas empresas do ramo foram condenados por litigância de má-fé em um processo em que a entidade sindical solicitou o arresto de bens das empresas. O Sindicato pretendia, supostamente, garantir recursos para pagamentos de ações trabalhistas ajuizadas contra as gráficas. Entretanto, segundo os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou comprovado que, na verdade, as partes combinaram a medida como forma de resguardar bens móveis e imóveis, além de outros créditos, diante de execuções fiscais que ultrapassam R$ 2 milhões, já que os créditos trabalhistas teriam prioridade diante das ações na Justiça Comum.

A Sociedade Paranaense de Ensino e Tecnologia (SPET), de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil a uma professora por ter se utilizado de seu nome e sua titulação de mestrado para obter o reconhecimento do curso de Comunicação Social pelo Ministério da Educação, com a informação fictícia de que ela, como coordenadora do curso, era contratada em regime de 40 horas semanais. Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, rejeitando recurso pelo qual a docente pretendia aumentar o valor da indenização.

A Rede D’Or São Luiz, operadora de hospitais em quatroestados brasileiros, foi condenada na semana passada  a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por prorrogar além do limite as jornadas de trabalho de profissionais de saúde.

O Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, representando 59 trabalhadores, firmou acordo no valor de R$ 10,3 milhões com a VRG Linhas Aéreas (atualmente Gol Linhas Aéreas) para pagamento de verbas relativas a adicionais de insalubridade e de periculosidade, com reflexos em outras parcelas trabalhistas. A conciliação foi homologada pela juíza Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em audiência realizada na última quarta-feira (25/10). Os trabalhadores representados atuavam na manutenção de aviões.

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