Por decisão da maioria dos magistrados da 16ª Turma do TRT da 2ª Região, a Rede Record foi condenada por não conceder o intervalo de 15 minutos para uma empregada antes da jornada extraordinária. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório um descanso de, no mínimo, 15 minutos antes da realização de horas extras por empregadas.
Notícias Gerais
Decisão inibe irregularidades trabalhistas no McDonalds
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, determinando, em caráter liminar (tutela inibitória), que a empresa Nutriflavour Comércio de Alimentos, uma das detentoras da marca McDonalds no Brasil, conceda aos seus empregados intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado de 24 horas e pague os salários integralmente até o 5º dia útil de cada mês. A decisão também obriga a empresa a conceder às mulheres intervalos de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por dia, por item, multiplicada por empregado em situação irregular, reversível ao Hospital do Câncer de Campinas.
Digitadora que teve nome inscrito no Serasa após meses de atraso salarial será indenizada
A juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu o direito de uma digitadora a receber indenização por danos morais. O motivo: ela teve o nome inscrito no SCPC e no SERASA após atraso reiterado no recebimento de seus salários.
Empresa que transporta medicamentos não precisa de registro no Conselho Regional de Farmácia
Uma empresa catarinense que trabalha com transporte de medicamentos não é obrigada a manter registro no Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF/SC) e contratar um farmacêutico responsável. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a inexigibilidade na última semana.
Empresa que não paga vale-transporte deve comprovar a renúncia expressa do trabalhador ao benefício
O vale-transporte é direito do trabalhador. E os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), em decisão recursal, fundamentaram-se na Lei n. 7.418/85 para determinar indenização a trabalhador que não recebia o benefício.