A empregada gestante que sofreu aborto espontâneo tem garantia à estabilidade provisória no emprego desde a concepção até duas semanas após o aborto. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma industriária do setor de calçados do Rio Grande do Sul (RS) a estabilidade pretendida e condenou a Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda. ao pagamento da indenização decorrente.

Um empregado da empresa Alpargatas, fabricante de calçados, deve receber indenização por danos materiais de R$ 251,4 mil, além de indenização por danos morais de R$ 15 mil. Ele adquiriu a doença de Kienböck, que consiste na deterioração de pequenos ossos da base da mão, por estar submetido a vibrações localizadas na sua atividade de lixar aproximadamente dois mil pares de calçados por dia. No entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou estabelecido nexo de causalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, o que gerou o dever de indenizar por parte da empregadora. A decisão mantém sentença da juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Um motorista de ônibus que teve perda parcial de sua audição por ficar submetido ao ruído do motor do veículo, localizado ao lado do banco do condutor, teve garantido o direito de receber indenização por danos morais e materiais, no valor total de $ 90 mil, além de adicional de insalubridade por todo o período laborado não alcançado pela prescrição. De acordo com a juíza Elysângela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou comprovado, nos autos, o labor em ambiente insalubre e a existência de nexo de causalidade entre a enfermidade e a prestação de serviços.

A atividade de entrega de correspondências e de encomendas exercida pelos carteiros representa um risco acentuado para os trabalhadores, que são com frequência alvo de condutas criminosas. Seguindo essa orientação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 20 mil um carteiro que, além de sofrer um assalto, foi sequestrado pelos assaltantes.  

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