Durante a lida com a criação de porcos, um trabalhador responsável por vacinar os animais disparou, por acidente, a pistola de vacinação contra seu dedo polegar.  Os problemas decorrentes da substância ultrapassaram o susto e a dor da agulha e teve como consequência a perda temporária da virilidade e outras alterações no sistema reprodutor masculino.

A juíza Elysângela de Souza Castro Dickel, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu a uma operadora de caixa da Caixa Econômica Federal (CEF) o recebimento da parcela intitulada "adicional de quebra de caixa". Na sentença, a magistrada afastou a alegação da empresa, no sentido de que não existe mais previsão legal para o pagamento do adicional, revelando que o pagamento da parcela está previsto em regulamento interno da instituição.

O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração. além de indenizá-lo por danos morais, conforme sentença mantida na íntegra pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A condenação, confirmada por unanimidade de votos, totalizou o valor de R$ 100 mil.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da SBF Comércio de Produtos Desportivos Ltda. (Centauro Esportes) contra determinação da Justiça do Trabalho para que se abstenha de realizar exames toxicológicos em seus empregados em todas as unidades do território nacional. Além da obrigação, a empresa também foi condenada em R$ 80 mil por danos morais coletivos, com multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado em caso de descumprimento.

O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu antecipação de tutela em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para proibir a prática de um supermercado de cancelar os planos de saúde de seus empregados quando esses se afastassem devido a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No entendimento do juiz do Trabalho André Sessim Parisenti, embora a fruição de um desses benefícios previdenciários gere suspensão das principais obrigações do contrato de trabalho, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) resguarda o direito de acesso ao plano de saúde sempre que este benefício estiver previamente configurado. A decisão é válida para todo o Brasil.

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