O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve a condenação do Banco Santander, de Cruz Alta, em ação civil pública (ACP) movida por conta de assédio moral. A decisão confirma os efeitos de liminar de antecipação da tutela de mérito concedida em fevereiro de 2014, que obriga o banco a tomar providências para cessar a prática ilícita. O banco tem que pagar ainda R$ 100 mil por danos morais coletivos. 

O empregado de um frigorífico que sofreu acidente de trabalho ao manusear uma peça de carne obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização, por danos morais e materiais, no valor total de R$ 28,9 mil. O juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, reconheceu estarem presentes, no caso, os requisitos legais para responsabilização do empregador.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte de passageiros do DF a pagar, a título de indenização por danos materiais, R$ 5 mil a um motorista que, afastado do trabalho por ordem médica e necessitando realizar uma cirurgia para tratamento de artrose, teve o plano de saúde unilateralmente cancelado pelo empregador. A decisão é do juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, que ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Em sete casos semelhantes julgados recentemente pela 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), o juiz Rubens de Azevedo Marques Corbo garantiu a agentes de socialização que, prestando serviço em penitenciária do Estado do Tocantins, executavam tarefas além das estipuladas pelo contrato de trabalho, o direito de receberem diferenças salariais, fixadas em 30% sobre o valor de seus vencimentos. Os agentes também devem ser indenizados individualmente em R$ 15 mil, por danos morais, uma vez que o grau de insegurança em suas atividades foi aumentado por ação ilícita do empregador.

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