O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve a condenação do Banco Santander, de Cruz Alta, em ação civil pública (ACP) movida por conta de assédio moral. A decisão confirma os efeitos de liminar de antecipação da tutela de mérito concedida em fevereiro de 2014, que obriga o banco a tomar providências para cessar a prática ilícita. O banco tem que pagar ainda R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Notícias Gerais
Trabalhador que sofreu acidente ao manusear carnes em frigorífico deve ser indenizado
O empregado de um frigorífico que sofreu acidente de trabalho ao manusear uma peça de carne obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização, por danos morais e materiais, no valor total de R$ 28,9 mil. O juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, reconheceu estarem presentes, no caso, os requisitos legais para responsabilização do empregador.
Motorista que teve plano de saúde cancelado unilateralmente pela empresa deve ser indenizado
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte de passageiros do DF a pagar, a título de indenização por danos materiais, R$ 5 mil a um motorista que, afastado do trabalho por ordem médica e necessitando realizar uma cirurgia para tratamento de artrose, teve o plano de saúde unilateralmente cancelado pelo empregador. A decisão é do juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, que ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Semp Toshiba é condenada a indenizar ex-funcionário com transtorno de ansiedade agravado pelo trabalho
Um ex-funcionário da Semp Toshiba com transtorno de ansiedade agravado pelo trabalho vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme julgamento unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Agentes de socialização que realizavam atividades de agente penitenciário devem receber diferenças salariais e indenização por danos morais
Em sete casos semelhantes julgados recentemente pela 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), o juiz Rubens de Azevedo Marques Corbo garantiu a agentes de socialização que, prestando serviço em penitenciária do Estado do Tocantins, executavam tarefas além das estipuladas pelo contrato de trabalho, o direito de receberem diferenças salariais, fixadas em 30% sobre o valor de seus vencimentos. Os agentes também devem ser indenizados individualmente em R$ 15 mil, por danos morais, uma vez que o grau de insegurança em suas atividades foi aumentado por ação ilícita do empregador.